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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Município de Fortaleza deve fornecer prótese para mecânico vítima de acidente de trabalho

O Município de Fortaleza deve fornecer prótese ao mecânico J.A.S., que perdeu a perna direita após acidente de trabalho. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.

De acordo com os autos (nº 0056163-43.2009.8.06.0001), no dia 28 de julho de 2008, J.A.S. consertava um carro quando a porta do veículo fechou, atingindo a perna dele. O mecânico se dirigiu ao Frotinha, do bairro Antônio Bezerra, e o médico de plantão afirmou não ser nada grave, apenas receitando remédio para a dor. No dia seguinte, J.A.S. voltou ao hospital e, mais uma vez, foi receitada medicação.

Em 31 de julho, após perceber inchaço e bolhas na perna, o mecânico foi ao Instituto Dr. José Frota (IJF), no Centro. Ele permaneceu lá até 2 de agosto, quando conseguiu internação.

Somente depois de um mês e 16 dias internado, o paciente foi operado e teve a perna amputada. Alegando ter sido tratado com negligência nos hospitais municipais, ingressou com ação na Justiça requerendo prótese para a perna direita, além de reparação moral.

Na contestação, o Município disse não ter responsabilidade pelo acidente envolvendo o mecânico. Alegou ainda que não houve negligência por parte dos médicos que prestaram atendimento ao paciente.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu liminar determinando a implantação de prótese na perna direita de J.A.S. Trata-se de um caso típico de se assegurar o direito constitucional à saúde que, além de ostentar a qualidade de direito fundamental, que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, conforme preceitua a Constituição Federal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (06/02).

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará