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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

MEC vai limitar número de vagas em cursos de medicina conforme demanda local por profissionais

Para autorizar a abertura de novos cursos de graduação em medicina, o MEC (Ministério da Educação) vai considerar a demanda de médicos em cada Estado e o número de vagas de graduação já existentes. Esse é um dos procedimentos divulgados em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).

Os critérios valem para pedidos de autorização dos cursos de graduação em medicina protocolados até 31 de janeiro último. Os dados sobre a demanda de médicos serão atualizados anualmente pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a portaria, Estados com relação maior que 1,3 vaga por 10 mil habitantes, como Rio de Janeiro, Espírito Santos e Tocantins, terão limites mais restritivos para o número de novas vagas abertas.

Além do número de médicos existentes na unidade federativa, serão levados em conta a infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso. O número de leitos disponíveis por aluno, por exemplo, terá de ser maior ou igual a cinco.

A portaria determina ainda que a autorização do curso só seja dada pelo MEC caso haja ao menos três programas de residência médica.

A legislação já previa que o Conselho Nacional de Saúde desse parecer para a abertura de cursos de medicina (em portaria de 2007), com a nova portaria, os procedimentos serão normatizados.

Para cursos em instituições de ensino federais, uma norma específica deverá ser editada.

Fonte: UOL