O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, determinou que o Município de Natal garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento do medicamento Clexane 40mg (Enoxaparina Sódica), na quantidade de uma ampola ao dia, enquanto durar a prescrição médica, em benefício de uma gestante que apresenta um quadro de trombofilia. Para o cumprimento da decisão, o secretário de Saúde do Município deverá ser notificado pessoalmente.
A autora afirmou nos autos que está gestante e já apresentou três abortos devido a trombofilia, necessitando do uso diário do medicamento Clexane 40mg para evitar novo abortamento e morte fetal.
O magistrado deferiu a medida liminar diante da concreta situação real pela qual passa a autora, cuja demora na utilização dos medicamentos pode acarretar graves prejuízos a saúde do feto, podendo causar inclusive a sua morte. Para o juiz, se a autora tiver que esperar pelo julgamento final do processo o longo período poderá resultar em mais um aborto.
Para ele, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.
(Processo nº 0806547-71.2012.8.20.000)
Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.