De acordo com pais, Hospital Santa Lúcia recusou a internação da criança.
Instituição informou que só vai se pronunciar após publicação da decisão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital Santa Lúcia, de Brasília, a pagar indenização de R$ 100 mil aos pais da menina de oito meses que morreu após ter internação na unidade de tratamento intensivo (UTI) recusada. Em nota ao G1 o hospital afirma que só vai se pronunciar após publicação da decisão. O caso ocorreu em julho de 2007. Cabe recurso.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, ficou caracterizado a omissão de socorro, já que o hospital tinha obrigação legal de receber paciente, mas se recusou.
O tribunal, no entanto, negou o pedido de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, feito pelos pais. “O que os pais perderam foi a chance do tratamento e não a continuidade da vida”, afirmou o relator
Relembre o caso
Em julho de 2007, uma criança de oito meses com febre, tosse seca e falta de apetite foi internada no Hospital Regional de Taguatinga. O estado de saúde do bebê piorou e os médicos sugeriram a transferência da menina para a UTI de um hospital privado, já que não havia condições de tratamento adequadas no Hospital de Taguatinga.
Sem poder arcar com os custos da internação, os pais conseguiram na Justiça uma liminar determinando que a criança fosse internada em um hospital particular. As despesas deveriam ser pagas pelo Governo do Distrito Federal.
O Hospital Santa Lúcia se recusou receber a criança. Sem o tratamento necessário, a menina morreu.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.