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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Alerta ético aos médicos brasileiros: Conduta na mídia deve ser observada

Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou, em resposta a consulta encaminhada à entidade, que o recebimento de prêmios de medicina viola preceitos ético-profissionais e que a orientação para que médicos não participem desse tipo de concurso se estende também a matérias jornalísticas que elejam profissionais “de destaque”. A orientação vale para todos os tipos de veículos de mídia, de todos os portes e abrangências, tais como jornais impressos, revistas semanais, televisão, rádio etc. Ou seja, médicos não devem participar de matérias jornalísticas que reverenciem e elejam profissionais “de sucesso”.

A Resolução 1.974/11 estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e proibições relacionadas. O documento estabelece, em seu artigo 12, que: “O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’, ‘melhor médico’ ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo”.

Entende-se por autopromoção a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de angariar clientela, fazer concorrência desleal, pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos, auferir lucros de qualquer espécie e permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.

Exceção – As homenagens acadêmicas e aquelas oferecidas por entidades médicas e instituições públicas são permitidas. Dúvidas a esse respeito podem ser esclarecidas com a Codame do CRM local. Uma das atribuições da comissão é responder consultas relacionadas à publicidade. Também é possível encaminhar dúvidas para o e-mail defis@portalmedico.org.br.

Saiba como se portar

O coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e 3º vice-presidente do CFM, o psiquiatra Emmanuel Fortes, orienta que o médico, quando procurado pela mídia para esse tipo de matéria, deve “agradecer a distinção, mas informar que em virtude de restrições impostas por instrumentos normativos não poderá aceitar”.

Caso seja abordado para uma entrevista sem estar ciente do direcionamento editorial e venha a ser surpreendido com o seu nome envolvido em materiais que elegem médicos “de destaque”, deve “enviar correspondência ao editor da publicação ou à comissão organizadora (no caso de premiação) solicitando publicação de matéria em espaço similar desfazendo o equívoco, com cópia para a Codame de seu conselho regional”, explica Fortes.

De acordo com o 3º vice-presidente do CFM, as diretrizes relativas a prêmios de medicina e a participação na mídia são importantes para evitar que haja exposição desnecessária do médico e da medicina. “Tentamos evitar esse excesso de exposição em virtude das possibilidades de fraude, do comércio de honrarias e autopromoção e, até, a exposição desnecessária e gastos desproporcionais nas festas de entrega para o agraciado, como já ouvimos de alguns médicos que se sentiram lesados”, aponta.

Fonte: jornal Medicina 216 (CFM)