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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Monitoramento de drogas: exigência de exames para admissão é inaceitável, diz CFM

A solicitação de exames de urina ou sangue para saber se o candidato a uma vaga de emprego faz uso de drogas ilícitas foi considerada eticamente inaceitável pelo plenário do CFM. O assunto é tema do Parecer 26/12, apresentado pelo conselheiro representante de Minas Gerais, Hermann von Tiesenhausen.

A opinião baseou-se em princípios do Código Civil, da Constituição Federal e do Código de Ética Médica (CEM). O documento aprovado pelo CFM diz que “os exames exigidos pela empresa devem ser aqueles previstos na legislação específica, visando sempre a avaliação da capacidade laborativa do empregado, caracterizando- se discriminatória qualquer exigência que extrapole os requisitos técnicos para a função a ser exercida”.

O parecer lembra também “a fragilidade dos testes para substâncias canabinoides, opiáceos e outras que têm seus testes toxicológicos, tanto sanguíneos como urinários, com resultados negativos após a suspensão da droga por cerca de três a trinta dias, o que demonstra cabalmente a fragilidade desses testes toxicológicos”.

Quanto à seleção de candidatos para atuação em áreas de risco, tanto públicas quanto privadas, o CFM orienta: “A alternativa é um exame pré-admissional rigoroso, com exame psicológico e testes específicos, além de avaliação psiquiátrica”.

Fonte: Jornal Medicina 212 (CFM)