Tanto a mulher quanto o homem foram convocados pela Justiça para responder pelo ato, dois anos depois
O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou ontem, às 13h30, a ex-empregada doméstica Ana Maria (nome fictício), 30 anos, por um aborto realizado em 2004. Por insistência do pai do bebê, que era casado com outra mulher, ela aceitou tirar o feto, com cinco meses de gestação. O homem comprou os remédios para que o procedimento fosse realizado. O bebê nasceu e sobreviveu por três dias, mas não resistiu. Ana vai cumprir um ano de reclusão em regime aberto.
Tanto a mulher quanto o homem foram convocados pela Justiça para responder pelo ato, dois anos depois. O primeiro acordo, firmado em junho de 2007, determinou uma suspensão condicional do processo de ambos. O benefício propôs que eles realizassem trabalhos voluntários no Hospital Regional de Taguatinga durante dois anos, por oito horas semanais, além de proibir que frequentassem lugares como boates e bares. O homem cumpriu a determinação e teve o processo contra ele suspenso.
Ana Maria só compareceu ao serviço até fevereiro de 2008. “Ela tem um histórico familiar de depressão, que pode ter se desenvolvido depois do aborto. Além disso, teria que realizar os trabalhos no mesmo lugar onde perdeu o filho. Ela sumiu, não sabemos onde está atualmente”, lamenta o advogado de defesa, Luciano Pereira Greggio. Ana Maria não compareceu ao julgamento ontem porque não foi encontrada pela Justiça.
Depois das faltas ao serviço comunitário, o processo dela foi levado novamente ao júri, formado por seis mulheres e um homem, que a julgaram culpada. Mesmo com as alegações da defesa de que ela é vítima de acuação moral irresistível e que não poderia ter agido de outra forma, Ana Maria terá que cumprir um ano de pena.
Segundo o pesquisador do Conselho Nacional de Justiça Daniel Vila-Nova, histórias como a julgada ontem em Taguatinga geralmente não chegam ao conhecimento dos juristas. “A maior parte dos casos de aborto não é levada ao conhecimento de autoridades públicas. Muitos crimes praticados não são sequer apurados”, explica.
A lei brasileira é questionada por grupos feministas, que defendem a descriminalização do aborto. “As mulheres criminalizadas hoje são em sua maioria pobres, negras e jovens. É uma lei ineficaz e injusta, na nossa concepção”, reclama Kauara Rodrigues, especialista em direitos sexuais e reprodutivos do Centro Feminista de Estudos e Assessoria. “A legislação precisa ser revista”, completa.
Fonte: CLARA CAMPOLI / Correio Braziliense
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.