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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

TJMG condena clínica de Patrocínio, MG, a pagar por danos morais

Paciente em surto não teria recebido atendimento adequado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital psiquiátrico de Patrocínio, no Alto Paranaíba, a pagar uma indenização de R$ 50 mil à família de um paciente. A informação foi divulgada no site do órgão nesta quinta-feira (8).

No dia 25 de julho de 2000, um auxiliar de serviços gerais foi levado ao pronto atendimento, numa forte crise de abstinência alcoólica e foi encaminhado para receber tratamento diferenciado. A esposa queria acompanhá-lo no tratamento, porém, teve pedido foi negado. Por volta das 14h, no mesmo dia, ela recebeu o telefonema de um enfermeiro da clínica dizendo que seu marido estava completamente fora de si. Por volta das 15h40 ela chegou ao hospital e foi informada de que o esposo havia caído no banheiro e estava sendo medicado, porém, segundo ela, o auxiliar de serviços gerais pulou da janela do segundo andar. O médico responsável falou com a mulher que o paciente deveria ser transferido para Uberlândia devido à gravidade do caso. Às 19h, daquele mesmo dia, o paciente morreuto e constava no atestado, de acordo com a inicial, que ele faleceu por `choque hemorrático por roturas vasos abdominais e cirrose hepática`.

O hospital recorreu da decisão, mas de acordo com o desembargador Domingos Coelho, as provas que constam nos autos não deixam dúvidas de que houve negligência por parte do hospital com o paciente que se encontrava em crise psiquiátrica.

Fonte: G1