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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Senado ouve médicos sobre Exame Nacional de Proficiência em Medicina

“Há um consenso entre as entidades médicas de que é preciso fazer uma avaliação dos egressos das escolas médicas, especialmente após a abertura indiscriminada de cursos no Brasil”. A opinião foi expressa pelo vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, durante audiência pública realizada na última quarta-feira (7), para debater projeto de lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

Requerido pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO) e promovido pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, o encontro teve o objetivo de subsidiar relatório a ser apresentado pelo parlamentar sobre projeto de lei do Senado (PLS 217/2004).

Para Carlos Vital, é preciso discutir como fazer essa avaliação, de modo a garantir que se está auferindo a capacitação necessária para a prática médica – e não apenas instituindo-se um crivo de análise cognitiva. “Este é um debate que o projeto do Senado enseja e que traz total e absoluta disposição das entidades médicas, a fim de alcançar a proteção social e também a justiça aos alunos de medicina”, conclui.

Durante a audiência, Carlos Vital levantou dúvida sobre a eficácia da avaliação para evitar a formação de profissionais com baixa qualidade técnica e intelectual, por meio de um único exame cognitivo ao final do curso, nos moldes do teste da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Informou a tendência do CFM de apoiar exames cognitivos, de habilidades e competências ao final do 2º, 4º e 6º ano do curso médico.

Estes exames, sugeriu o vice-presidente, poderiam ser implementados no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), com supervisão das entidades médicas, a partir de atributos esperados por fases do curso de graduação, de instrumentos adequados de avaliação, previsão de recuperações e análises das consequências - inclusive com redução de vagas das escolas que evidenciem falta de condições para o ensino.

Atualmente, o Brasil possui 197 escolas médicas, ficando atrás, apenas, da Índia, com 272 cursos e uma população de 1,2 bilhão de pessoas. Desde 2003, foi autorizado o funcionamento de 69 escolas de Medicina. Desse total, 78% são privadas e visam ao lucro.

Além do vice-presidente do CFM, também participaram da mesa o tesoureiro da Associação Médica Brasileira (AMB), José Luiz Bonamigo Filho; o presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Geraldo Ferreira Filho; a presidente eventual da Comissão do Senado, senadora Ana Amélia (PP-RS); e o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior.

PLS 217/2004 – o projeto do Senado propõe a instituição do exame nacional como requisito para o exercício da profissão no país. De acordo com o PL, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), somente poderão obter inscrição em um Conselho Regional de Medicina (CRM) os médicos que tiverem sido aprovados no exame. O PL não atinge os médicos já inscritos nos CRMS.

O objetivo do relator do projeto, senador Cyro Miranda, é trabalhar em conjunto com as entidades médicas para elaborar uma proposta que ajude a aprimorar a formação dos médicos e a preservar os interesses da sociedade.

Fonte: CFM