O médico em questão faleceu em novembro de 2011, mas os herdeiros pretendem propor ação de danos morais
A Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu a declaração de nulidade da decisão administrativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) que havia cassado o direito de exercício da profissão contra um cirurgião com mais de 30 anos de carreira, por suposto erro médico.
No caso em questão, ocorrido em 1999 no Pronto Socorro de Mongaguá, litoral de São Paulo, o médico de plantão atendeu a um açougueiro que se feriu acidentalmente com uma faca no abdômen. Na ocasião, ele efetuou o procedimento de sutura e constatou que o corte havia sido superficial. Todavia, dois dias depois, o paciente retornou em outro pronto socorro, dessa vez na Santa Casa de Praia Grande, e, coincidentemente, o mesmo médico o atendeu. Neste segundo atendimento, no entanto, o paciente foi diagnosticado com úlcera duodenal, doença sem relação com o problema identificado dias antes. Após uma laparotomia, o paciente faleceu.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP) cassou o exercício da profissão por entender que houve erro médico no primeiro atendimento, decisão mantida pelo CFM. O advogado do médico ingressou com ação na Justiça Federal pleiteando a nulidade do ato administrativo por falta de fundamentação e provas, já que fora solicitado a oitiva de enfermeiros e anestesista que participaram da laparotomia. O CFM, porém, negou. De acordo com a juíza federal do processo, “a conclusão de ausência de fundamentação não implica acolhimento da tese esboçada no processo administrativo e nem na necessidade da diligência, mas sim que outro julgamento deve ser proferido, no qual a decisão seja examinada e fundamentada”. Com isso, o médico garantiu novamente o direito de exercer a profissão.
O médico em questão faleceu em novembro de 2011, mas os herdeiros pretendem propor ação de danos morais em face dos Conselho Regional de Medicina/SP e CFM. “Desde a aplicação da penalidade máxima pelo Conselho Regional de Medicina, o médico sofreu de profunda depressão. Não existe ligação entre a conduta do cirurgião e o falecimento do paciente”.
Fonte: Portal Segs
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.