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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Prefeitura de Natal deve abastecer postos de saúde

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, determinou que a Prefeitura de Natal garanta a dispensa dos medicamentos com estoques zerados nas unidades municipais de saúde em 15 dias. Para isso, requisitou que sejam novamente intimados, pessoalmente, a secretária municipal de Saúde, Maria Joilca Bezerra, e o prefeito municipal de Natal, Paulinho Freire, noticiou o site G1.

A julgadora determinou também que, em 30 dias, tais autoridades garantam a regularização de todos os estoques em quantidades suficientes para assegurar o abastecimento da rede municipal até a abertura do exercício financeiro de 2013.

Essas determinações atendem ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual para que o Município de Natal garanta, de forma ininterrupta, o abastecimento da rede municipal de saúde com medicamentos básicos — excluídos os medicamentos para pacientes diabéticos. Bem como os medicamentos de saúde mental, insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares, necessários para tornar viável o atendimento e tratamento da população usuária da rede municipal de saúde.

Na decisão, a juíza estipulou uma multa diária aplicada para caso de descumprimento, no valor de R$ 500. E, ainda, a possibilidade de adoção de outras medidas coercitivas, como é o caso do bloqueio judicial de valores que garantam o efetivo cumprimento da decisão judicial que concretiza o direito constitucionalmente garantido à saúde.

A juíza identificou a ausência de cumprimento da medida liminar anteriormente deferida e que ora se executa não encontra justificativa. Visto que, não existiu a interposição, por parte do Município, de nenhum recurso contra a decisão, ou se existe, não foi noticiado nos autos qualquer medida que a suspenda.

Foi verificado também que os mandados de intimação para cumprir a decisão foram expedidos em nomes do secretário de Saúde e da prefeita afastada, Micarla de Sousa, tendo os mesmos sido intimados pessoalmente. “Portanto, não há como os demandados alegarem ausência de conhecimento sobre a mencionada decisão”, ressaltou a juíza na decisão.

Foram intimados, o prefeito Paulinho Freire e da secretária de Saúde, Maria Joilca Bezerra, para conhecimento e cumprimento da decisão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico