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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Promotora quer barrar novo atestado de óbito Herzog

Passados 44 dias desde que foi anunciada, a sentença que determinou a mudança no atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog ainda não pôde ser executada. A razão da espera é um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual, com o objetivo de impedir que conste do atestado que a morte de Herzog "decorreu de lesões e maus tratos sofridos em dependência do 2º Exército". As informações são do Estadão.

Segundo a autora do recurso, promotora Elaine Maria Barreira Garcia, aquela expressão deve ser substituída por "morte violenta, de causa desconhecida, em dependência do 2º Exército". De acordo com o texto do recurso, "lesões e maus tratos" é uma expressão que não consta nas leis que definem a forma como as mortes devem ser especificadas nos documentos legais.

Sob esse ponto de vista, a mudança requerida pela promotora não seria mera filigrana jurídica, mas uma questão de isonomia. Não é essa, porém, a opinião do juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a mudança do atestado, no dia 24 de setembro. Ele rejeitou os argumentos da promotora, o que levou o caso para uma segunda instância, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, que decidirá se o recurso é procedente ou não.

Um dos autores da ação para a mudança do atestado, Ivo Herzog, um dos filhos do jornalista assassinado, soube na semana passada que o caso ainda aguarda uma decisão na Justiça. "Estou indignado", afirmou. "Há poucos dias comemoramos a decisão judicial pela qual esperamos 37 anos e agora recebemos essa notícia de um novo recurso, uma nova protelação. Tudo isso parece surreal."

O advogado Marco Antonio Barbosa, presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos, observou que o recurso da promotora, embora conteste a expressão da causa da morte, não mexe em outras questões essenciais de todo o processo. "Não mexe na questão da imprestabilidade do laudo anterior, determinada pelo juiz Márcio José de Moraes, nem contesta que, após ser detido de forma ilegal, Herzog morreu em dependências do Exército."

O receio de ex-presos políticos que acompanham o caso é que o objetivo real da promotora seria evitar a conotação direta de morte sob tortura.

Fonte: Revista Consultor Jurídico