`Se o valor pago é baixo, o paciente não tem nada com isso`, afirma representante de obstetras paulistas
A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo (Sogesp) contestou parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permite a obstetras cobrarem de pacientes de planos de saúde pelo acompanhamento no trabalho de parto. Para o grupo de médicos paulistas, a assistência faz parte do procedimento do parto e não pode ser cobrada separadamente.
``Se o valor pago é baixo, o paciente não tem nada com isso``, diz o presidente da Sogesp, Cesar Eduardo Fernandes. A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, classifica a cobrança como abusiva.
O parecer do CFM libera que obstetras cobrem um valor que garantiria à gestante o direito de ser acompanhada das primeiras contrações até o nascimento. Entre as justificativas estão a de que o parto pode levar várias horas e as operadoras de saúde não pagam pelo acompanhamento.
Gestantes que aceitassem pagar deveriam depois pedir o reembolso às operadoras. O valor, que seria acertado na primeira consulta, garantiria assistência integral. Gestantes que não aceitassem teriam de fazer o parto com o obstetra de plantão no hospital. O parecer do CFM foi feito a pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que deve estudar o assunto.
Na prática, a cobrança por fora para assistência integral já é feita pelos médicos. Gestantes de planos de saúde têm três opções: pagar a taxa extra para atendimento integral, fazer o parto com obstetra de plantão ou marcar uma cesárea com o médico que fez seu pré-natal. Isso poderia explicar, em parte, a epidemia de cesáreas no Brasil. Em 2010, o procedimento foi usado em 82% dos partos na rede conveniada - porcentual muito superior ao registrado na rede pública: 37%.
Embora critique a cobrança pelo acompanhamento, Fernandes é a favor da criação de outra taxa: a que garantiria a disponibilidade do médico. ``Nenhum profissional fica de prontidão 24 horas por dia durante toda a semana sem receber por isso``, justifica. Ele argumenta que esse pagamento já ocorre indiretamente, nos partos pagos pela gestante. ``As operadoras deturparam essa relação, pagando apenas pelo procedimento em si.`` A taxa garantiria a disponibilidade do médico. ``Para o parto de madrugada, de fim de semana ou qualquer outra emergência.``
O CFM afirmou que somente se manifestaria quando recebesse a notificação da Sogesp.
Fonte: LÍGIA FORMENTI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.