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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Paciente que usava silicone PIP perde ação

A Justiça reconheceu que a Anvisa não pode ser responsabilizada pela fraude

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fosse obrigada a indenizar uma paciente com implante da prótese de silicone da empresa Poly Implants Prothese (PIP).

``A Justiça reconheceu que a Anvisa não pode ser responsabilizada pela fraude. O implante usado na paciente não é o mesmo que havia sido registrado no País``, afirmou o diretor adjunto da agência, Luiz Roberto Klassmann. A ação foi extinta sem julgamento de mérito.

A autora da ação sofreu rompimento da prótese de silicone PIP, adulterada pelo fabricante. Durante a cirurgia de remoção, ela teve perda do tecido mamário. Na ação, ela reivindicava pagamento pela agência por danos morais.

Klassmann afirma que este é o terceiro processo movido contra a agência por consumidoras. Em nenhum deles a Anvisa foi condenada ao pagamento de indenização.

Histórico. As próteses PIP foram distribuídas no Brasil entre 2005 e 2010, quando tiveram a sua venda suspensa, diante da descoberta de que elas haviam sido fabricadas com silicone industrial, impróprio para uso humano.

Em dezembro de 2011, o registro das próteses foi cancelado no País. O Ministério da Saúde, um mês depois, afirmou que mulheres que tivessem suas próteses rompidas poderiam passar pela cirurgia de reparação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também pelos planos de saúde. A medida vale tanto para quem colocou as próteses por motivos médicos quanto por motivos estéticos e prevê troca do silicone nos dois seios, mesmo que apenas uma das próteses esteja rompida.

Um teste feito pela própria Anvisa comprovou a fraude nas próteses mamárias PIP comercializadas no País. Foram analisados 306 lotes de silicone e houve problemas em 41% deles.

Fonte: O Estado de S.Paulo