Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28), por unanimidade, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que altera o inciso de um artigo da Constituição para vetar a incidência de impostos sobre medicamentos de uso humano.
A PEC vai ao plenário do Senado e, para ser aprovada, precisa receber votos favoráveis de três quintos dos 81 senadores, em dois turnos de votação. Depois, se aprovada, irá à Câmara dos Deputados.
O autor da proposta afirma que em países como Reino Unido, Canadá, Colômbia, Suécia, Estados Unidos, México e Venezuela, o volume de tributos sobre medicamentos é zero.
Em outros, como França, Suíça, Espanha, Portugal, Japão, Bélgica, Holanda, Grécia, Finlândia, Turquia e Itália, o máximo é de 10%.
De acordo com o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), os dados são baseados em estudo conduzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
"O Brasil é líder mundial em pagamento de impostos sobre medicamentos de uso humano. A média praticada em nosso país é de 33,9%. A média mundial, caso retirássemos o Brasil, seria de 6,3%. A incidência desses tributos supera a tributação sobre os produtos de destinação veterinária", afirma.
O senador cita os seguintes tributos incidentes em medicamentos de uso humano: Imposto de Importação, IPI, ICMS, Cofins, PIS, Pasep e o Regime Simples. A isenção proposta na PEC atinge apenas os impostos, deixando de fora as contribuições.
A proposta de emenda aprovada excluiu o imposto de importação, "em nome do respeito aos acordos comerciais do Brasil com outros países, especialmente com os parceiros do Mercosul, sob pena de minar a imagem do país no cenário do comércio exterior".
Nenhuma liderança governista apresentou restrição à PEC na reunião da CCJ. Caso seja aprovada e promulgada pelo Congresso, a PEC passaria a vigorar em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Fonte: UOL (Raquel Ulhôa/Valor)
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.