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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

TJ-SP reconhece direito do bebê e condena Rafinha

Rafinha Bastos foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento da indenização no valor de R$ 150 mil para Wanessa Camargo, Marcus Buaiz, e o bebê deles, José Marcus, por danos morais — R$ 50 mil para cada autor da ação. Segundo a advogada Fernanda Parodi, do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados — que defende a cantora — o direito do nascituro (pois José Marcus não havia nascido quando o processo foi iniciado) já havia sido reconhecido em primeira instância e agora, foi reafirmado pelos desembargadores.

Em primeira instância, Rafinha Bastos havia sido condenado ao pagamento de 10 salários mínimos para cada um dos autores. As duas partes, Wanessa e Rafinha entraram com recurso de apelação. O humorista buscava diminuir o valor da indenização, e a cantora, aumentar. Wanessa venceu. Os desembargadores mantiveram a condenação e aumentaram o valor da indenização para R$ 50 mil para cada um.

A advogada do humorista, Thais Colli de Souza, afirmou que vai apresentar recurso de apelação dentro do prazo de 15 dias. De acordo com ela, Rafinha Bastos vai recorrer da decisão da Justiça, embora tenha desdenhado da sentença publicamente por meio de seu perfil no Twitter.

O caso
No programa "CQC" do dia 20 de setembro de 2011, o humorista declarou no ar, ao comentar a gravidez de Wanessa, que “comeria ela e o bebê, não to nem ai.”

A declaração irônica gerou controvérsia, provocou o processo de Wanessa e Buaiz contra o humorista e culminou com sua supensão temporária da Band.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Lívia Scocuglia)