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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Comissão aprova cobertura de convênios para remédios contra câncer

A proposta também inclui a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 3998/12, do Senado, que obriga os planos privados de saúde a cobrir tratamentos com medicamentos de uso oral domiciliar contra o câncer, incluindo remédios para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.

A proposta também inclui a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar.

A autora do texto, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou que cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial, o que justificaria a mudança na Lei dos Planos de Saúde (9.656/98). Segundo ela, daqui a 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral.

O relator, deputado Reguffe (PDT-DF), disse que o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá economizar R$ 175 milhões com a aprovação do projeto, uma vez que os usuários dos planos de saúde acabam recorrendo à rede pública. A proposta foi aprovada com uma emenda de redação do relator.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Âmbito Jurídico