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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Justiça suspende registro de dentista no RS por lesão a pacientes

Depois da divulgação das denúncias contra o dentista, o CRO-RS ingressou com Ação Civil Pública

A Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) determinou a suspensão do exercício profissional de um dentista acusado de lesionar seus pacientes com intuito de lucrar com implantes. A decisão, liminar, é da juíza federal Mariléia Damiani Brun. Com isso, o profissional fica impedido de clinicar até o julgamento do processo de cassação do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO-RS).

Depois da divulgação das denúncias contra o dentista, o CRO-RS ingressou com Ação Civil Pública solicitando, em caráter liminar, a ordem restritiva para o exercício profissional em todo o país. É que a legislação não autoriza os conselhos profissionais a aplicar medida suspensiva de exercício profissional enquanto não forem concluídos os procedimentos éticos instaurados.

A inicial elencou os seguintes atos contrários à ética da Odontologia e ao bom conceito da profissão: ``Comportamento profissional indigno; falta de zelo com a saúde e dignidade do paciente; falta de documentação para comprovar autorização dos pacientes para os procedimentos que realizou; prática de atos com interesse financeiro; abuso da confiança dos pacientes; falsidade de diagnóstico; não esclarecimento aos pacientes dos reais propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; execução de tratamentos para o quais não está capacitado; desrespeito aos pacientes; início de tratamentos sem consentimento dos pacientes; abuso da confiança dos pacientes``.

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que ``os fatos já registrados em relação à postura profissional do réu justificam providências imediatas no sentido de impedir a continuidade de sua atuação, de maneira a garantir a efetiva proteção dos direitos fundamentais da comunidade, o que é papel primordial do Poder Público em todas as suas esferas``. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Fonte: Consultor Jurídico