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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Debate: Organizações sociais devem administrar hospitais públicos?

Os médicos Cid Carvalhaes e Nacime Salomão Mansur debatem o tema

NÃO

Terceirização sucateia a saúde pública
CID CARVALHAES

O gerenciamento de unidades de saúde por Organizações Sociais (OSs) é desastroso, antidemocrático e antissocial. A terceirização da saúde pública cria diversos problemas, pois gera a mercantilização de um sistema que por dever é de responsabilidade do poder público e por direito, da população, que deve ter acesso a uma saúde de qualidade, ágil e resolutiva.

Desde que foram implantas no Estado, em 1998, as OSs tem apresentado fragilidades. Com a privatização dos serviços públicos, os médicos, os profissionais da saúde e os usuários assistiram a um processo acelerado de sucateamento da saúde, artifício utilizado pelo gestor público para justificar a manutenção do serviço de privatização.

A discrepância pode ser vista em números. De acordo com o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, somente na capital, em 2011, o governo repassou quase 40% de seu orçamento de mais de R$ 5 bilhões destinados à saúde para as OSs. No Estado de São Paulo, a situação não é diferente: estão sobre gerenciamento de OSs quase 40 hospitais, 44 unidades de saúde.

Temos consciência de que as organizações sociais aprofundaram os problemas da saúde pública do país e de São Paulo. As empresas maquiaram vários pontos de atendimento com pintura de paredes e modificação de pisos, mas o atendimento continua defasado, ineficiente e deficitário. No aspecto da prestação de contas, as OSs têm demonstrado dificuldades em apresentar eficiente controle do destino do dinheiro público para o privado.

Além disso, a terceirização gera uma rotatividade desastrosa nas contratações. Profissionais são contratados sem concurso público, sendo muitos deles sem qualificação adequada, o que gera grande desassistência aos usuários do sistema.

A lei das OSs se assemelha a outra experiência já rechaçada pela população de São Paulo anos atrás: o PAS (Plano de Atendimento à Saúde), do ex-prefeito Paulo Maluf. A alegação de que as empresas não têm fins lucrativos é desculpa para pagar polpudos salários a diretores e criar cargos em comissão por interesses administrativos, levantando a hipótese de benefícios eleiçoeiros e outros não declarados.

Após muitas lutas, em maio deste ano conseguimos sensibilizar a Justiça do Trabalho, que proibiu todas as contratações de funcionários nas parcerias entre a Secretaria de Saúde e as OSs por suposta terceirização irregular de mão de obra, mas a Procuradoria do Estado de São Paulo tenta desde o início de outubro reverter essa decisão.

Desde 1998, tramita uma ação direta de inconstitucionalidade para julgar a validade desses convênios. Nos últimos anos, houve também outras tentativas de impedir judicialmente os contratos com as OSs, mas uma definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) é aguardada.

O Brasil precisa ter um orçamento realista para a saúde e uma gestão eficiente, focada na melhoria da qualidade dos serviços prestados para todos os brasileiros, sem distinção. Para tanto, é necessário auscultar todos os representantes envolvidos com a saúde e direcionar soluções concretas, eficientes e definitivas de sorte a garantir à população brasileira uma saúde mais sadia.

Há que se fazer valer o direito de todo cidadão a um sistema de saúde de qualidade. Garantir a todos um ambiente de trabalho seguro e consistente. A verdadeira justiça só se faz pela equidade! Afinal de contas, a saúde é um bem público e não deve ter intermediários.

CID CARVALHAES, 66, neurocirurgião e advogado, é presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp). Foi presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia


SIM

Trata-se de um modelo consagrado
NACIME SALOMÃO MANSUR

A Constituição de 1988 consagrou o desejo da sociedade brasileira de um sistema único de saúde de acesso universal e igualitário, atendimento integral e participação da comunidade. Sabiamente, não impôs um SUS unicamente estatal na execução das ações e serviços de saúde. Hoje, 65% dos serviços prestados ao SUS são realizados por entidades de natureza privada, lucrativas ou não.
A recente regulamentação da emenda 29/2000 cristalizou um cenário de baixo financiamento para a saúde pública, principalmente no gasto federal, que na última década decresceu ano a ano. Nesse cenário, torna-se necessário buscar mais eficiência e eficácia no gasto público.

Em São Paulo, o Estado aprovou em 1998 uma lei que iria revolucionar o conceito de gestão hospital pública em todo Brasil.

O advento das Organizações Sociais de Saúde (OSs) permite imprimir a necessária agilidade na administração de unidades de saúde do próprio governo, proporcionando maior eficiência na gestão de recursos humanos (correspondente a 70% da despesa hospitalar) e na aquisição de materiais e medicamentos.

É o que faz a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina), entidade ligada à Universidade Federal de São Paulo. Hoje, administramos 11 hospitais, 29 ambulatórios e quatro farmácias. Tudo de forma eficiente e transparente.

O modelo deu tão certo que foi replicado país afora. Os hospitais estaduais gerenciados por OSs são premiados e reconhecidos. Três deles receberam, desde 2010, certificados de qualidade emitidos pela Canadian Council on Health Accreditation, após auditorias atestando que as unidades possuem evidências concretas de que a gestão e a assistência prestadas na instituição são seguras e feitas de forma interdisciplinar, com foco no paciente.

Além disso, vários trabalhos científicos mostram que OSs obtêm melhores resultados que a administração direta. Um estudo da Fiocruz de 2005, por exemplo, comprovou a maior eficiência das OSs, com maior taxa de ocupação de leitos (80%, contra 63% na administração direta), 61% mais altas cirúrgicas e 62% mais altas de clínicas médicas. Nos leitos, a taxa de substituição dos pacientes é de 29 horas, enquanto na administração direta o leito fica desocupado quase quatro dias.

Com a governabilidade e a governança que os governos ganham com as parcerias, foi possível uma expansão sem precedentes no atendimento do SUS. Um exemplo é o município de São Paulo, com a abertura de quase 400 serviços de saúde.

Aspecto importante que deve ser ressaltado é a fiscalização e controle sobre os contratos de gestão, que são regularmente auditados pelo Tribunal de Contas do Estado e do Município, Secretaria da Fazenda do Estado e Comissão de Controle dos Contratos de Gestão, com participação do Conselho Estadual de Saúde e Comissão de Saúde e Higiene da Assembleia Legislativa, além do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) e Tribunal de Contas da União. É fundamental que o STF termine o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 1.923, sobre a constitucionalidade das leis das OSs.

Isso colocaria fim ao vácuo legal que causa fragilidade jurídica dos contratos -a ponto de permitir que a Justiça do Trabalho, de forma temerária, determine a nulidade dos contratos de gestão firmados entre governos e OSs, colocando em risco os serviços de saúde, o atendimento e vidas de milhões de pessoas assistidas gratuitamente pelo SUS.

A construção de um SUS forte, que enfrente os desafios da saúde pública, não pode ser obstado por falsas ideologias, fruto maior da resistência corporativa-sindical, distantes da necessidade dos pacientes e da sociedade.

NACIME SALOMÃO MANSUR, 54, médico e especialista em administração hospitalar, é superintendente dos hospitais da SPDM/Unifesp e diretor do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo)

Fonte: Folha de S.Paulo