*Por Renata Vilhena Silva
Quase dois milhões de usuários se enquadram nos planos coletivos também chamados de PME (Pequenas e Médias Empresas) com menos de 30 vidas, que representam mais de 86% dos contratos de planos de saúde no país.
Como a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não controla os reajustes referentes a essa modalidade de contrato, que dependem da livre negociação entre as operadoras e as empresas contratantes, as primeiras deitam e rolam na hora de aumentar as mensalidades ou cancelar o contrato — quando ele não mais interessa à operadora, sem dó nem piedade, deixam o beneficiário sem cobertura.
Para que entendamos melhor a lógica de mercado, é preciso dizer que as operadoras deixaram de se interessar pelos planos individuais, que oferecem maior segurança ao beneficiário, quando o mercado de pequenas e médias empresas explodiu no Brasil, seduzindo os planos de saúde com ótimas oportunidades de negócio. Esse nicho de empresas representa, hoje, 20% do PIB nacional. Como se trata de um negócio muito melhor para o contratado do que para a ponta extrema do contratante (beneficiários), os abusos têm sido constantes, num terreno sem regulamentação e fiscalização.
Foram tantas as reclamações no Procon e os processos judiciais que a ANS abriu consulta pública para o reajuste desse tipo de plano que não é regulado por ela. O objetivo da proposta de uma nova Resolução Normativa é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Esse equilíbrio poderia existir se os cálculos considerassem toda a carteira e não só a sinistralidade, que puxa para cima os valores. Já que as operadoras depositam no mercado PME a esperança de lucro e sustentabilidade do negócio, deveriam ser mais transparentes e tornar públicos os seus balanços, como acontece com as empresas que ingressaram na Bolsa de Valores.
Muitos ainda preferem o lugar perverso da sombra à luz, onde todos podem ver com exatidão e contratar sem enganos. A dignidade perpassa todas as esferas do relacionamento humano, quer seja ele pessoal ou comercial, é uma questão de princípios. A saúde, como sabemos, não pode ser entendida como um bem comercial comum, ela não é uma margarina que passamos no pão.
A consulta pública para o reajuste dos planos PME se encerrou no último dia de agosto, vamos aguardar a publicação dos resultados e as novas regulamentações da ANS para saber se o consumidor será, enfim, respeitado.
Renata Vilhena Silva é advogada, especialista em Direito Processual Civil pelo COGEAE (PUC-SP) e pelo Centro de Extensão Universitária, colaboradora da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, membro do Conselho Científico da Ação Solidária Contra o Câncer Infantil e sócia fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.