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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Agendamento de consultas médicas e odontológicas pode ser feito pela Internet

Crosp ressalva que comunicação e divulgação em Odontologia devem obedecer ao Código de Ética Odontológica

Marcação de consulta médica e odontológica on-line é um novo negócio no Brasil. No início de 2012, quatro sites que permitem agendar uma visita ao médico ou ao Cirurgião-Dentista foram lançados em São Paulo, inspirados na página americana ZocDoc, lançada em 2007, e que atrai cerca de 1,2 milhão de usuários por mês, segundo o serviço.

No site, o paciente busca o médico ou o Cirurgião-Dentista por especialidade, depois pelo bairro e pelo plano do convênio ou particular. Em seguida, basta escolher o dia e o horário da consulta. O paciente não paga pelo serviço oferecido pelos sites, mas os profissionais de saúde pagam uma mensalidade para se cadastrarem na plataforma.

Um dos fundadores do site YepDoc, Guilherme Pizzini, afirma que o serviço tem uma série de vantagens para os profissionais. “Uma delas é a atração de novos pacientes. O profissional disponibiliza os horários que tem livre na agenda para novos atendimentos e isso fica registrado no site para o novo paciente que quer marcar uma consulta.”

Pizzini afirma que o médico ou Cirurgião-Dentista também pode administrar sua agenda, de onde estiver, e passa a ter Agendamento de consultas médicas e odontológicas pode ser feito pela Internet um controle maior sobre as consultas. “O paciente tem a facilidade e a flexibilidade de acesso, pois poderá agendar a consulta a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente se é dia útil ou não.”

O CEO do site Dr. Busca, Eduardo Brennand Campos, ressalta que existem tipos diferentes de profissionais, como os recém-formados e os que já tem uma carteira sólida de pacientes. “Aquele que acabou de se formar demora alguns anos para ter uma carteira de pacientes com um fluxo recorrente. Com o site, ele poderá se estabelecer mais facilmente no mercado. Para o profissional que já está estabelecido é possível oferecer uma comodidade a mais para os seus clientes, que poderão agendar a consulta fora do horário comercial”, enfatiza.

O médico e professor da Escola Paulista de Medicina, João Paulo Nogueira Ribeiro, resolveu criar o site ConsultaClick, pois também percebeu que quando um profissional se forma um dos maiores desafios é conseguir pacientes para o consultório. “A ferramenta ajuda profissionais, como Cirurgiões-Dentistas, a aumentar a base de pacientes e maximiza a agenda dos profissionais que têm um índice de absenteísmo grande”. Ribeiro ressalta que “esse tipo de ferramenta já está presente em outros setores da Internet, como o Turismo (para compra de passagens, por exemplo), e Lazer (para compra de ingressos de cinema, por exemplo) e, agora, trouxemos para a área da saúde.”

O Cirurgião-Dentista, Tiago Reis, está cadastrado em uma das plataformas há cerca de seis meses e acredita que “é uma forma dos clientes terem acesso de maneira precisa à agenda do profissional. O site traz agilidade e facilidade tanto para o paciente quanto para o Cirurgião-Dentista”.

Ética Odontológica

O presidente da Comissão de Ética do Crosp (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo), Ideval Serrano, ressalva que a comunicação e divulgação em Odontologia devem obedecer ao Código de Ética Odontológica. “Para tanto, é sempre obrigatório constar nesse tipo de serviço: pessoa física - como nome do Cirurgião-Dentista e número de inscrição no Crosp - e pessoa jurídica - nome e número de inscrição da clínica no Conselho, além do nome e número de inscrição de seu responsável técnico. É proibido constar anúncio de gratuidades, vantagens, benefícios, descontos, promoções, premiações, formas de pagamento e outros meios que denotem a mercantilização da Odontologia.”

Serrano explica que avaliou os termos de uso do site Dr. Busca, por exemplo, e verificou que “de acordo com as normas do site, o prestador de serviços paga uma taxa por cada agendamento realizado. O consumidor encontra uma lista de profissionais disponíveis para atendê-lo, considerando critérios como: localização geográfica, especialidade, convênio, entre outros. O site não realiza aconselhamento médico ou odontológico, não recomenda ou endossa qualquer prestador de serviços, procedimentos ou outras informações”.

Ele afirma que da mesma forma o site não oferece garantia pelos serviços prestados pelo profissional de saúde e salienta que a responsabilidade é única e exclusiva dos prestadores de serviços e dos consumidores, sendo que ambos assumem o risco pelo serviço oferecido e contratado, cabendo ao consumidor investigar a licitude do profissional de saúde nos órgãos competentes antes de escolhê-lo. “Analisando a página inicial do site Dr. Busca, por exemplo, verifica-se a indicação: ‘Agendar uma consulta é fácil: encontre o profissional de saúde, escolha o horário ideal, agende grátis’, sendo que o anúncio de gratuidade é considerado infração ética (Artigo 34, inciso I do Código de Ética Odontológica). Ainda não consta no anúncio de cada Cirurgião-Dentista o registro perante o Conselho de Odontologia à que pertence, uma ausência de informação que também gera infração às normas éticas (Artigo 33 do Código de Ética Odontológica).”

O presidente do Conselho de Ética do Crosp destaca que embora o serviço prestado pelo site, a princípio, se apresente como ‘mero indicador profissional’, é necessário ter cautela na utilização e deve ser considerado como ‘intermediador’, já que declara ausência de qualquer compromisso solidário de qualidade ou responsabilidade civil, podendo expor o Cirurgião-Dentista e os consumidores a eventuais riscos legais. É obrigatória a observância às normas éticas, sendo vedado o anúncio de gratuidades e exigida a indicação do número de inscrição do profissional. Também é vedada a prática de atos que impliquem em concorrência desleal e mercantilização da Odontologia, bem como é vedado o oferecimento de consulta, diagnóstico ou prescrição de tratamento por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, aplicando-se também à Internet. “O novo Código de Ética Odontológica, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, disciplina no Artigo 34, inciso XIV, que constitui infração ética realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via Internet, sites promocionais ou de compras coletivas, entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão”, alerta Serrano.

Sendo assim, resta evidenciar que o objetivo dos sites é disponibilizar ao consumidor, exclusivamente, horários disponíveis para consultas de profissionais de saúde, sejam médicos ou Cirurgiões-Dentistas, eximindo-se de responsabilidade quanto ao serviço prestado. “Para o Cirurgião-Dentista é uma forma adicional de divulgar seus serviços, para o consumidor uma facilidade de encontrar em sua região um profissional disponível para atendê-lo. Desde que as normas éticas sejam observadas e que não haja desvalorização ou mercantilização da Odontologia, não vislumbramos, a princípio, infração ética nessa prática. Porém, ressaltamos a importância de constar o registro do profissional no site, até para que a população possa certificar-se de que o Cirurgião-Dentista anunciado realmente encontra-se apto a exercer a Odontologia”, atenta Ideval Serrano.

Fonte: APCD (Jornal - Agosto 2012 p.14)