A vítima, de 96 anos, deu entrada no Hospital Regional de Taguatinga após sofrer um AVC
Uma senhora de 96 anos teve o atendimento negado por um médico na emergência do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), na manhã de ontem. A vítima, que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) dentro de casa, em Taguatinga Norte, foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ao chegar à unidade de saúde, sem realizar exames na paciente, o servidor teria informado que ela deveria ser encaminhada ao Hospital de Base do DF (HBDF). Após discussão, a polícia foi acionada e a idosa, por ordem da direção do HRT, acabou atendida por outro profissional. O médico que se recusou a atendê-la foi levado até a 12ª Delegacia de Polícia, na cidade, onde assinou um termo circunstanciado. Ele foi liberado em seguida.
O Samu foi acionado pela família da idosa por volta das 9h, quando ela começou a passar mal. Segundo o delegado-chefe da 12ª DP, Moisés Martins, ela foi conduzida à emergência do HRT. “Chegando lá, o caso foi apresentado ao médico, que só a olhou, sem fazer nenhum exame, e falou que o Samu deveria levá-la ao Hospital de Base”, explicou o titular. O motivo alegado pelo médico era de que ela precisaria ser avaliada por um neurocirurgião e a unidade de Taguatinga não teria um. “A equipe do Samu contestou, já que o estado era grave e o atendimento deveria ser feito para que ela fosse estabilizada antes de uma possível transferência”, disse Martins.
Mesmo questionado pela equipe de socorro, o médico manteve o posicionamento de transferi-la sem atendimento. O agente do posto policial localizado no HRT foi chamado e acionou a delegacia. “Tomamos conhecimento e seguimos até o hospital. Entramos em contato com o diretor da unidade, que determinou que outro médico realizasse o atendimento”, contou o delegado. Segundo ele, somente nesse momento, ela deu entrada na emergência. A vítima permaneceu dentro da ambulância do Samu durante a confusão.
Depoimento
A conduta do médico caracterizou-se como omissão de socorro. Ele foi encaminhado à delegacia, onde prestou depoimento e assinou um temo em que se compromete a comparecer à Justiça quando convocado. “O artigo 97 do Estatuto do Idoso prevê uma pena de detenção de até um ano. Ele pode receber pena alternativa, como prestar serviços à comunidade ou pagar cestas básicas”, detalhou Martins. Em depoimento, o profissional de saúde confirmou a postura de negar o atendimento à idosa, diante da necessidade da vítima de ter o acompanhamento de um neurocirurgião.
Segundo o delegado, a penalidade depende da evolução do quadro clínico da vítima. “Vamos aguardar e verificar se essa conduta vai trazer sequelas ou efeitos do resultado da omissão. No caso de confirmação, por meio de perícia, poderá ter a pena agravada”, completou Moisés Martins. A pena pode aumentar pela metade, caso a omissão resulte em lesão de natureza grave. Em caso de morte, poderá ser triplicada.
Em nota, a Secretaria de Saúde (SES/DF) afirmou que a paciente permaneceu internada no HRT, mas não soube informar o estado de saúde. Sobre a denúncia de omissão, o órgão disse que a Corregedoria da SES solicitará à delegacia uma cópia e informações quanto ao Termo Circunstanciado para que seja apurado administrativamente a situação ocorrida na unidade de Taguatinga. “Caso fique revelado que houve infração disciplinar, será instaurado o processo disciplinar competente ao caso”, informou.
Problema súbito
O AVC é caracterizado pela perda rápida de função neurológica, decorrente do entupimento ou rompimento de vasos sanguíneos cerebrais. O paciente pode apresentar paralisação ou dificuldade de movimentação dos membros de um mesmo lado do corpo, dificuldade na fala ou articulação das palavras e deficit visual súbito. Pode ainda evoluir para o coma e ter outros sinais. Trata-se de uma emergência médica que pode provocar sequelas ou morte, sendo a rápida chegada ao hospital importante para a decisão terapêutica.
Fonte: Correio Braziliense / ROBERTA ABREU
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.