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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Protestos fazem Anvisa discutir regras para UTIs

Em junho, agência definiu que unidades públicas deveriam ter, no máximo, 1 enfermeiro para cada 10 pacientes, o que gerou críticas

Diante dos protestos de profissionais de saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu reabrir as discussões em torno de uma resolução publicada em junho que reduz as exigências para funcionamento de UTIs em hospitais públicos.

A regra, que entra em vigor em fevereiro, prevê que unidades trabalhem, no máximo, com uma relação de um enfermeiro para cada dez pacientes. A norma anterior, que também entraria em vigor em fevereiro, prevê uma relação de oito pacientes para cada profissional.

“Profissionais afirmam haver maior risco para doentes internados. Vamos analisar o que eles dizem”, afirmou o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

Atualmente não há regra para relação entre enfermeiros e pacientes internados em UTI. De acordo com Barbano, a exigência era feita por meio de portarias do Ministério da Saúde.

“Pacientes internados em unidades intensivas precisam de cuidados constantes, um monitoramento que, em muitos casos, tem de ser feito a cada 30 minutos”, afirma a presidente da Associação Brasileira de Enfermagem, Ivone Cabral.

Um número alto de doentes sob responsabilidade de enfermeiro, completa, aumentaria o risco do paciente. “Não é uma questão corporativa. É algo lógico. Não há como cuidar bem de tantos pacientes de uma só vez.”

A resolução que definia a relação de oito doentes para um enfermeiro foi publicada em janeiro do ano passado, depois de vários meses de discussão e de consulta pública. “Nossa meta inicial era uma relação de cinco doentes por enfermeiro, o que é recomendado pela agência de acreditação americana”, contou Ivone. O número acordado, oito para um, é aceito pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Dificuldade. Barbano afirma que a mudança foi feita a pedido do Ministério da Saúde. “A pasta expôs a dificuldade de se colocar em prática a exigência em regiões do Norte e Nordeste do País ”, afirmou. Essa dificuldade, completou, poderia levar hospitais a reduzirem o número de leitos em funcionamento. “Diante do risco da redução do número de leitos, preferimos repensar.”

Outro motivo que teria levado à alteração seria a edição das regras do Rede Cegonha, com relação entre profissionais de enfermagem e pacientes internados na UTI neonatal.

A portaria prevê níveis diferentes de risco para as unidades. Pacientes mais graves ficariam em unidades de maior risco, onde trabalham mais profissionais. Os bebês em melhores condições ficariam em unidades onde a relação exigida é a de dez pacientes para um enfermeiro.

Numa reunião realizada anteontem no Conselho Nacional de Saúde, representantes de usuários e profissionais de saúde protestaram contra a mudança. “Para cada paciente adicional por enfermeira, há um aumento de 7% na mortalidade, durante período de 30 dias”, afirmou Ivone. Ela conta que vários hospitais no País já vinham se preparando para se adaptar à regra de um paciente para cada oito enfermeiros.

O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde não se manifestaram.

Fonte: O Estado de S.Paulo / Lígia Formenti