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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

STF proíbe saúde pública terceirizada na capital do RJ

O Supremo Tribunal Federal determinou o fim da terceirização na área da saúde pública do município do Rio de Janeiro. A decisão foi dada no julgamento de recurso interposto pela capital fluminense contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos, que exigia o fim de serviços terceirizados na saúde. O provimento foi negado por unanimidade, segundo noticiou o jornal O Globo.

O relator do recurso foi o ex-ministro Cezar Peluso, que votou neste caso em agosto, concordando com a decisão anterior. Ela dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por terem a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".

Cerca de 9,5 mil profissionais deverão deixar seus postos de trabalho em clínicas da família, unidades de pronto atendimento e hospitais municipais. O município conta ainda com 25 mil profissionais da de saúde concursados, segundo dados apresentados pelo presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze. Ele estima que a regularização dos cargos aconteça dentro de seis meses. Neste período, os terceirizados continuarão contratados.

Darze explica que a decisão do STF não impede que as Organizações Sociais continuem gerindo clínicas de família e UPAs, mas determina que elas realizem concurso público.

Fonte: Revista Consultor Jurídico