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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 22 de setembro de 2012

Transexual não pagará pela cirurgia de troca de sexo

O defensor público José Moacyr Doretto Nascimento, que atua no caso, ressalta que a cirurgia não pode ser vista como uma simples opção

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas determinou que o atendimento cirúrgio e psicossocial para mudança de sexo de uma transexual seja feito pelo Sistema Único de Saúde.

Ela procurou a rede pública de saúde de Campinas para fazer uma cirurgia de mudança de sexo, mas, apesar de o procedimento ser feito pelo SUS, foi informada de que não havia vagas disponíveis. A Defensoria Pública entrou, então, com a ação, para obrigar o Estado a inseri-la em um programa médico de preparação e realização cirúrgica de redesignação sexual.

O defensor público José Moacyr Doretto Nascimento, que atua no caso, ressalta que a cirurgia não pode ser vista como uma simples opção. “O transtorno gravita em torno da identificação da pessoa com seu gênero, não com sua opção sexual. Um homossexual, na maioria das vezes, identifica-se perfeitamente com seu gênero fisiológico. Dessa forma, não se deve limitar a questão do transexualismo a um mero capricho orientado por opção sexual”.

Ainda cabe recurso pelo Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico