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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Plano de saúde terá que indenizar cliente por danos morais

A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago

O plano de saúde Semeg Saúde Ltda foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 4mil, em danos morais, a uma paciente portadora de obesidade mórbida.

A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago, embora a segurada estivesse em dia com o pagamento das mensalidades do plano.

Para o desembargador, houve falha na prestação dos serviços. A autora da ação contou que fez todos os procedimentos pré-operatórios para a cirurgia, destinada a prevenir lesões vitais, que seria realizada em maio de 2011. Porém, no dia 16 de março do mesmo ano, o médico que a atendia disse que a operação não havia sido autorizada.

A segurada entrou com ação na 2ª Vara Cível do Fórum da Pavuna, na Zona Norte do Rio, onde obteve liminar determinando a realização do procedimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Ao final do processo, sentença do juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa confirmou a liminar e condenou a Semeg a pagar à paciente R$ 4 mil de indenização por danos morais. A seguradora recorreu da sentença, mas perdeu novamente, por unanimidade de votos.

Fonte: Jornal O DIA