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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Plano de saúde é condenado por rejeitar cirurgia

Depois de feita a cirurgia, o advogado entrou na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores pagos e indenização por danos morais

A Amil Assistência Médica Internacional, BRB Saúde Caixa de Assistência e Clube Aliança de Benefícios Assistenciais foram condenadas a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 22 mil referentes ao custo de uma cirurgia bariátrica a uma paciente. Isso porque o plano de saúde se recusou a pagar a cirurgia, nas vésperas do procedimento, que já estava previamente marcado. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

De acordo com o advogado da paciente Joaquim Pedro M. Rodrigues, de Brasília, a consumidora havia contratado o plano de saúde BRB Saúde Caixa de Assistência em abril de 2007. No entanto, pouco tempo depois, foi informada que em virtude do desequilíbrio econômico financeiro causado pelo baixo número de adesões, o plano de saúde contratado havia se tornado inviável.

No mesmo comunicado, o BRB Saúde afirmou que celebrou um convênio com o Clube Aliança, que se comprometeria a receber todos os seus beneficiários e que aproveitaria as carências já cumpridas, não existindo qualquer interrupção no atendimento médico hospitalar e odontológico, com a utilização dos serviços prestados pela operadora Amil.

Por isso, a consumidora sentiu-se surpreendida quando, às vésperas da cirurgia, recebeu a informação da negativa de pagamento dos custos, em uma sexta-feira. A consumidora alegou que precisou levantar os R$ 22 mil necessários para o pagamento da cirurgia, uma vez que já estava tudo pronto para a realização dos procedimentos de que ela necessitava devido a seu quadro de obesidade mórbida.

Depois de feita a cirurgia, o advogado entrou na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores pagos e indenização por danos morais. Os operadores do plano de saúde alegaram que ela precisava observar um prazo de carência de 24 meses para ter direito ao pagamento da cirurgia. Mas o argumento não foi aceito pela Justiça, uma vez que ela foi informada que os prazos de carência seriam aproveitados pela operadora que estava sendo contratada pela BRB Saúde. Assim, a Justiça condenou as operadoras ao pagamento da indenização de R$ 10 mil por danos morais e manteve a condenação para que restituam os valores pagos pela consumidora na cirurgia. A decisão foi unânime (Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF).

Fonte: Consultor Jurídico