*Por João Ozorio de Melo
Em uma decisão inédita nos EUA, que está causando furor nos ânimos conservadores do país e perplexidade no sistema prisional, um juiz federal de Boston ordenou às autoridades de Massachusetts que mandem fazer uma cirurgia de troca de sexo em um detento condenado à prisão perpétua, sem direito a liberdade condicional, pelo assassinato de sua mulher em 1990. E que paguem a conta com recursos públicos, segundo o Law Blog e a CBS News (com a AP).
O juiz Mark Wolf, um conservador indicado pelo ex-presidente Ronald Reagan, classificou sua própria decisão como "sem precedentes". Mas argumentou que ela se sustenta na Constituição e em recomendações médicas. "Essa é a única maneira de proporcionar um tratamento médico adequado" a Michelle Kosilek (que antes era Robert), escreveu o juiz, com base em recomendações de médicos do Departamento de Correções do estado.
Em sua decisão de 126 páginas, o juiz disse que negar a cirurgia a Kosilek seria uma violação da 8ª Emenda da Constituição dos EUA, que proíbe punição cruel.
Os tribunais americanos têm ordenado às autoridades das prisões que avaliem os detentos transgêneros, para determinar suas necessidades de tratamento médico. Em geral, têm recomendado tratamento com hormônios e psicoterapia. O juiz Mark Wolf foi o primeiro a ordenar a cirurgia de troca de sexos em um prisioneiro.
"Não seria normal tratar um prisioneiro, que sofre um grave distúrbio de identidade de gênero, diferentemente de inúmeros detentos que sofrem de formas mais familiares de doença mental", ele escreveu. "As autoridades prisionais não podem deixar de fazê-lo só porque o distúrbio de identidade de gênero é uma doença mental não entendida pelo público, em geral, e que requer um tratamento que é impopular", declarou.
A decisão baseada na lei e nas recomendações médicas de Wolf criou um desconforto político no país. O próprio juiz reconheceu, em sua decisão, que Kosilek, um assassino condenado, vai receber um tratamento que é negado aos cidadãos cumpridores da lei. Os seguros-saúde não cobrem esse tipo de cirurgia e muitos americanos não dispõem de recursos para fazê-la. A cirurgia do prisioneiro vai custar cerca de US$ 20 mil, diz a rede CBS de televisão.
Na verdade, cerca de 40 milhões de americanos não dispõem de seguro-saúde. Segundo uma reportagem do New York Times, mais de 3 mil pessoas morrem no país, a cada duas semanas, por não disporem de seguro-saúde. Isso equivale a um 11 de setembro a cada duas semanas, disse o jornal.
"Pode parecer estranho que os cidadãos dos Estados Unidos não têm, geralmente, o direito constitucional ao tratamento médico adequado, mas a 8ª Emenda da Constituição garante aos prisioneiros tal tratamento", ele escreveu. E ressaltou que a Suprema Corte dos EUA decidiu, em 2011, que os prisioneiros têm direito a nada menos do que é compatível com o conceito de dignidade humana.
As autoridades prisionais se opuseram à cirurgia, com o argumento de que não poderiam garantir a segurança ao prisioneiro, se ele trocasse de sexo. Kosileck paga sua pena em uma prisão masculina em Norfolk, Massachusetts. As autoridades também disseram que não sabem onde vão encarcerar Kosilek depois da cirurgia. O juiz refutou esses argumentos, dizendo que são apenas pretextos para não lidar com o problema. Aliás, disse o juiz, onde a cirurgia vai ser feita e onde Kosilek vai ficar depois da cirurgia é problema do sistema prisional.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.