A 4ª Vara Federal de Natal determinou a garantia de acesso da população a medicamentos fornecidos pelo Sistema único de Saúde, além da indicação e divulgação dos medicamentos oferecidos gratuitamente e dos respectivos estoques com previsão de chegada no caso de falta.
O pedido da liminar foi feito pela Advocacia- Geral da União que entrou com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte. Nos últimos meses, os advogados da União constaram o surgimento de vários processos nos quais se solicitava a concessão de medicamentos que deveriam ser entregues gratuitamente à população pelo estado, uma vez que faziam parte da lista do SUS.
Segundo a AGU, essa situação foi ocasionada pela morosidade na abertura e encerramento das licitações e pela falta de planejamento da gestão da saúde local. Aproximadamente 38 medicamentos considerados essenciais à população faltaram nas farmácias e postos.
A AGU pediu urgência no abastecimento da rede, especialmente dos remédios que fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e ressaltou a importância da divulgação da lista dos remédios gratuitos no site da Secretaria de Saúde do estado e nos pontos de distribuição.
A ação teve como base a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) que entrou em vigor em maio. Essa é uma das primeiras ações no Brasil que solicita a divulgação oficial da situação do abastecimento da rede do SUS. Pelo artigo 8º da Lei de Acesso à informação "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".
"No caso do RN, os medicamentos que não estão sendo encontrados nos postos são de custo mais elevado e a sua ausência prejudica a saúde de várias pessoas. Estão incluídos na lista, por exemplo, remédios imunossupressores, que evitam a rejeição de órgãos transplantados, além de medicamentos psiquiátricos", explica Carolina Bulhosa e Souza Nunes, Procuradora-Chefe da União no Rio Grande do Norte. Com informações da Assessoria de imprensa da AGU.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.