Uma mulher britânica foi condenada a oito anos de prisão por abortar um bebê na fase final de gestação. Sarah Louise Catt, 35, tomou uma droga abortiva quando estava com 39 semanas de gestação, em 2010, provocando um parto antecipado.
Ela alegou que o menino nasceu morto e que ela enterrou o corpo, mas nenhuma evidência da criança jamais foi encontrada.
Catt, que é casada e já tinha dois filhos com o marido, vinha mantendo um relacionamento com um colega de trabalho havia sete anos na época da gravidez.
Segundo os testemunhos no processo, a família não sabia da gravidez.
A mulher somente teria confirmado a gravidez após realizar um exame com 30 semanas de gestação, além do limite para o aborto legal na Grã-Bretanha, de 24 semanas.
Evidências no computador
Catt afirmou inicialmente à Justiça que teria feito um aborto legal em uma clínica de Manchester. Mas análises do seu computador revelaram que ela havia comprado pela internet uma droga para induzir o parto de uma companhia em Mumbai, na Índia.
As análises também indicaram que ela havia feito buscas na internet sobre locais para a realização de abortos ilegais ou "como induzir um aborto após 30 semanas".
Ela acabou confessando ter tomado a droga quando o marido estava ausente e teria dado à luz o bebê sozinha em casa.
Catt afirmou que a criança não estava respirando ou se movendo e que ela enterrou o corpo, mas não revelou o local.
A mulher já havia dado uma criança para adoção em 1999 e interrompido uma outra gestação com a concordância do marido.
O juiz que proferiu a sentença contra Catt afirmou que ela roubou a vida do bebê que estava prestes a nascer e disse que a seriedade do crime estava entre homicídio culposo e homicídio doloso.
Segundo ele, a mulher claramente pensou que o homem com quem estava tendo um caso era o pai da criança e não demonstrou remorsos pelos seus atos.
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.