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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

SE: Caução - Secretário contesta interpretação do MP

Lei Federal torna crime exigir cheque-caução em hospitais particulares

Ontem o secretário de Estado da Saúde, Sílvio Santos, comentou a interpretação do Ministério Público de Sergipe. “Não vamos admitir que a dificuldade no cumprimento da Lei Federal nº 12.653, conhecida como ‘Lei do Cheque Caução’ pelos hospitais privados penalize a rede pública de Saúde”.

A Lei Federal torna crime exigir cheque-caução em hospitais particulares para atendimento de emergência. A partir de agora, quem exigir o cheque-caução poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa e essa pena poderá ser dobrada, se o paciente sofrer lesão corporal grave por causa da falta de atendimento e até triplicada, se o paciente morrer.

Segundo a interpretação do Ministério Público o paciente que procura um hospital particular para esse tipo de atendimento e já está sendo atendido, mas não tem condições de pagar, pode fazer a opção pelo atendimento em um hospital público. Sendo assim, o poder público teria que transferir o paciente para um leito do SUS em 24 horas.

“O paciente pode sim fazer essa opção, mas terá que entrar na fila única do SUS. Não podemos garantir um leito em 24 horas para um novo paciente se temos outro à espera. Não podemos furar a fila”, explica o secretário.

Transferência

Outro fator que precisa ser esclarecido é quanto à transferência desses pacientes ser feita pelo Samu. “O Samu prioriza o atendimento a pacientes que estão sem assistência, atendimentos de urgência e emergência pré-hospitalares. Não é papel do Samu realizar esse tipo de transferência. Vejo a interpretação do Ministério Público como equivocada e se o Ministério insistir em defender os interesses dos hospitais privados penalizando a rede pública, nós passaremos a não atender às convocações para audiências deste órgão”, conclui Silvio Santos.

Fonte: Portal G1 SE