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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Mulher insatisfeita com cirurgia receberá indenização

Além da perda da sensibilidade, a paciente teve uma pequena assimetria nos seios

A Santa Casa de Curitiba e uma médica do hospital foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma mulher que se submeteu a uma cirurgia para redução das mamas, mas não ficou plenamente satisfeita com o resultado. Além da perda da sensibilidade, a paciente teve uma pequena assimetria nos seios.

A decisão é da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e reforma a sentença da 16.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que tinha julgado a ação improcedente.

O relator do recurso, o desembargador Renato Braga Bettega, afirmou, porém, que apesar da paciente não ter gostado do resultado do procedimento, não houve imprudência, negligência ou imperícia médica.

``A indicação de tratamento e da técnica escolhida para o tratamento foram adequados, porém a requerente evoluiu com uma leve assimetria mamária, mas lembrando que essa análise é com uma fotografia de quase dois anos após a cirurgia, e com cicatrizes hipertróficas``, afirmou. Ele lembrou, ainda, que normalmente uma mama não é igual a outra e que, mesmo em cirurgias sem questionamentos, essa leve assimetria é comum.

No entanto, segundo o desembargador, a média teria o dever de informar a paciente sobre como seria o resultado. ``Portanto, ainda que reconhecida a ausência de culpa da profissional liberal na cirurgia de redução de mamas, responde pelo dano moral em decorrência da falta de informações claras e precisas sobre os riscos de perda de sensibilidade na área e dificuldade para amamentação``, explicou.

Fonte: BondeNews