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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

MPF apura norma do CFM

MP em Goiás questiona resolução que garante ao paciente terminal o direito de interromper tratamentos

Publicada na última sexta-feira, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre o direito do paciente de dizer não a tratamentos invasivos e dolorosos quando estiver com doença crônica em fase terminal, é alvo de investigação do Ministério Público Federal em Goiás. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do órgão apura se há violação ao direito a vida, garantido na Constituição. O conselho tem 10 dias para enviar ao MP informações, documentos e estudos técnicos e científicos, além da base jurídica, nos quais a resolução foi calcada.

O processo instaurado pelo procurador Ailton Benedito questiona a possível violação do direito a vida pelo viés da saúde. A suspeita de Benedito é que haja alguma ofensa a esse dever do estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas, as quais visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação”.

A resolução sobre as diretivas antecipadas de vontade, como o testamento vital é tratado pelo CFM, estabelece que qualquer pessoa maior de 18 anos lúcida possa pedir ao médico que registre no seu prontuário se quer ou não que a morte seja prolongada por meios extraordinários, quando o diagnóstico de falência é irreversível. O desejo deverá ser cumprido, independentemente da vontade do médico ou da família.

Na última quinta-feira, quando anunciou a decisão, o presidente do conselho, Roberto D’Ávila afirmou que a resolução nasceu diante do dilema dos avanços tecnológicos que não permitem mais que o paciente morra dignamente na hora certa. “As pessoas estão sendo impedidas de partir por intervenções médicas”, disse. O processo chamado de ortotanásia difere da eutanásia por não antecipar a morte. Nenhum aparelho é desligado nem tratamentos que poderiam dar resultado deixam de ser oferecidos. Desde 2006, o conselho não pune o médico que pratica a ortotanásia e condena expressamente a eutanásia.

O presidente do CFM afirmou ainda que não houve uma preocupação jurídica e ressaltou que não existe uma legislação que regulamente o testamento vital no país. Enquanto o Congresso Nacional não normatiza o tema, a regra do CFM vale para o relacionamento entre médico e paciente.

Fonte: Correio Braziliense / GRASIELLE CASTRO