Polícia investiga se houve negligência
A Polícia Civil investiga a morte de uma criança de 2 anos e 10 meses após a aplicação de dipirona em uma unidade de saúde particular de Ceilândia. No último dia 10, Gustavo Reis Andrade deu entrada no Hospital São Francisco, na QNN 28, com febre e pneumonia. Por volta das 18h30, recebeu a medicação na veia, aplicada, segundo a mãe, com a ajuda de uma lanterna de celular, após queda de energia no local. A criança teria dado um grito e, imediatamente, sentido uma reação alérgica. Sem Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponível, Gustavo precisou ser transferido para o Hospital Materno Infantil (Hmib), na Asa Sul, mas morreu na tarde do último sábado. Segundo a família, tanto o leito quanto a ambulância não foram fornecidos pelo hospital particular.
A mãe de Gustavo, Liliane Reis Andrade, 26 anos, registrou ocorrência na 23ª Delegacia de Polícia (P Sul). A unidade investiga se houve ou não negligência do hospital e, nos próximos dias, deve ouvir familiares, enfermeiros e médicos que fizeram o atendimento à criança. A polícia ainda vai aguardar o laudo do Instituto Médico Legal (IML), que deverá apontar a causa da morte. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) espera o recebimento do inquérito para analisar o caso.
Gustavo foi enterrado na tarde de ontem, no Cemitério de Taguatinga. Ao ver o filho caçula no caixão, Liliane se desesperou. “Olha o que fizeram com meu filho. Ele era uma criança tão linda e com tanta coisa para viver. Não me conformo em saber que meu filho está indo embora dessa maneira tão cruel”, desabafou. O pai de Gustavo, o policial militar Gilberto dos Santos Andrade, 29 anos, estava inconsolável e preferiu não dar entrevistas.
Segundo Liliane, o menino recebeu soro e dipirona na veia. “Quando eles iam aplicar, caiu a energia e o gerador do hospital não funcionou. A enfermeira, então, aplicou a medicação nele com a ajuda de uma lanterna de celular e, na mesma hora, meu filho gritou e eu o vi olhar torto para mim. O pegaram no colo e o levaram para o pronto socorro”, contou. Liliane disse ainda que, mesmo ao saber da gravidade do caso, o hospital não disponibilizou Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI) ou ambulância para a transferência de Gustavo. “Quem conseguiu a UTI no Hmib fomos eu e minha família e foram os bombeiros que transportaram meu filho. Nem poderia imaginar que um hospital particular não tinha UTI. Pior, não imaginava que levaria meu filho para morrer”, desabafou.
Laudo
Apenas o laudo do IML poderá dizer se Gustavo morreu em decorrência de uma reação alérgica. O documento deve ser entregue à família em 10 dias. Liliane disse que o filho sempre tomou dipirona e nenhuma das vezes passou mal. Ela acredita que o medicamento foi aplicado de maneira incorreta. “A moça que aplicou fez isso de uma vez. Estava meio escuro por conta da falta de energia e não sei se aplicaram o medicamento correto também. Era hora da troca de plantão e todo mundo fazia as coisas às pressas”, relatou.
Em nota, a direção do Hospital São Francisco disse lamentar a morte de Gustavo. Afirmou que o paciente deu entrada em 10 de setembro com quadro de pneumonia. “Feitos os primeiros atendimentos, a criança foi encaminhada à internação e passou novamente por avaliação, indicando a necessidade de punção venosa, hidratação venosa e medicação, no caso, a dipirona”, diz o texto. A nota informa ainda que, “antes de aplicar a medicação, a equipe de enfermagem questionou a mãe da criança se a mesma já havia apresentado alergia à dipirona, ao qual a mãe respondeu negativamente, ficando registrado em prontuário que G.R.A. não era alérgico a qualquer medicamento”.
Segundo a direção do hospital, Gustavo apresentou reações adversas, com convulsão e parada cardiorrespiratória, mas o quadro teria sido estabilizado pela equipe do Hospital São Francisco e, “imediatamente, o paciente foi transferido para o box de emergência, local com todos os equipamentos de uma Unidade de Terapia Intensiva, onde ficou até ser transferido para o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB)”. A nota diz ainda que, no box de emergência, a criança “foi assistida constantemente por uma equipe médica, que avaliou que a melhor conduta era a transferência imediata do paciente para uma Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, não disponível no Hospital São Francisco”.
A Secretaria de Saúde do DF esclareceu que a transferência de um paciente só ocorre quando há leito disponível. Conforme o órgão, a criança seguiu diretamente para a UTI do HMIB e recebeu toda atenção e os cuidados médicos pertinente ao caso. Colaborou Kelly Almeida
Palavra de especialista
Chance razoável de se salvar
“Qualquer medicamento pode causar alergia em criança e gerar efeitos adversos. Normalmente, não se faz nenhum teste porque precisamos levar em consideração a frequência com que isso acontece. Reações alérgicas ocorrem em casos individuais raros, onde a pessoa tem uma predisposição para isso, como, por exemplo, quando há histórico de familiares alérgicos. Por isso, a importância de a criança ser examinada antes de qualquer medicação. O remédio também tem que ser aplicado em função do peso e da idade da criança. Manchas no corpo, inchaço nos olhos, nas mãos, nos peitos e na genitália são indicações de uma reação alérgica grave e é preciso levar essa criança para o pronto-socorro urgentemente. Em relação ao tratamento por profissionais, há várias normas de como se fazer em caso de choque anafilático, como a aplicação de drogas perigosas, mas que são necessárias. É importante agir com rapidez e capacidade técnica nesses casos. Se a criança for socorrida prontamente, ela tem chance razoável de se salvar”.
Carlos Zaconeta – Pediatra, mestre pela UnB
Memória
Indenização milionária
No mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o laboratório francês Sanofi-Aventis Farmacêutica a pagar R$ 1 milhão por danos morais a uma senhora de 40 anos, moradora de Taguatinga Norte. Magnólia de Souza de Almeida sofreu uma reação alérgica ao tomar Novalgina, medicamento composto pelo princípio ativo dipirona.
A mulher ainda apresentou a síndrome de Stevens Johnson e teve 90% do corpo queimado, além de ficar cega e entrar em coma três vezes após passar por 35 cirurgias. A reação alérgica ocorreu em 2007, depois que ela ingeriu dois comprimidos do medicamento.
A Justiça ainda determinou que o laboratório ressarça todos os gastos com o tratamento da vítima, além de subsidiar procedimentos futuros e fornecer uma pensão alimentícia no valor de um salário mínimo nos próximos 20 anos. O marido de Magnólia, o motorista de ônibus José Lucivaldo Rodrigues, 47 anos, receberá R$ 300 mil por danos morais. A época, a assessoria de imprensa da Sanofi-Aventis argumentou que a síndrome sofrida por Magnólia é rara e ocorre, entre 25% e 50% dos casos, sem relação com medicamentos. A empresa disse que vai recorrer da decisão.
Fonte: Correio Braziliense / MARA PULJIZ
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.