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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Esclarecimento aos beneficiários dos planos de saúde sobre a medicação domiciliar

Em relação a posicionamentos publicados nesta sexta-feira, 31 de agosto, sobre a proposta de consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para oferecimento de medicação domiciliar pelas operadoras de planos de saúde, a Agência esclarece que:

1) Há evidências de que a oferta traz efeito positivo aos beneficiários: todas as normas da ANS primam pela pesquisa baseada em evidências científicas nacionais e internacionais, na busca pela qualidade da saúde oferecida aos beneficiários dos planos de saúde, bem como no equilíbrio do setor. O grupo técnico - composto por representantes de operadoras, beneficiários, órgãos de defesa do consumidor, entre outros – estudou o tema e levou em consideração inúmeras publicações disponíveis que dão suporte à proposta feita pela ANS e também o texto do Instituto de Estudos em Saúde Suplementar (IESS), todos disponíveis no site da ANS. Além disso, experiências práticas bem sucedidas de operadoras de saúde tanto no Brasil como fora do país também foram consideradas.

2) Quanto à obrigatoriedade da norma: a oferta da medicação domiciliar não é obrigatória para as operadoras, assim como a sua contratação não é obrigatória para os beneficiários de planos de saúde. Trata-se de uma medida que visa reduzir o sub-tratamento das patologias de maior prevalência na população, bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta. A ANS vai regulamentar incentivos para que isso ocorra.

3) Não há transferência de responsabilidade do SUS para as operadoras de planos de saúde: as operadoras de planos de saúde são responsáveis, sim, pela saúde e pelo cuidado prestado aos seus beneficiários. A nova norma não concorre ou transfere para a saúde suplementar as responsabilidades do SUS. Ao contrário, estabelece alternativas de princípios ativos, visando atender as prescrições feitas na saúde suplementar.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar vai continuar trabalhando para o desenvolvimento de um sistema de saúde suplementar melhor, que atenda os anseios da população

Fonte: ANS