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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Corte Europeia disciplina reprodução humana assistida

*Por Aline Pinheiro

Evitar inconsistências na legislação de um país — e consequentemente no posicionamento dos seus tribunais — não é tarefa simples. Imagine então manter a coerência dentro de um continente inteiro. Nesta semana, a Corte Europeia de Direitos Humanos encarou o desafio ao derrubar um paradoxo e ditar mais uma regra sobre a reprodução assistida para todos os 47 países que fazem parte do Conselho da Europa. De quebra, os juízes ainda reafirmaram o posicionamento adotado há cinco anos de que o embrião não tem o direito intrínseco de viver.

A inconsistência tratada na decisão foi encontrada no ordenamento jurídico italiano. O país é um dos mais liberais em relação ao aborto. Lá, a mulher tem o direito de interromper a gravidez simplesmente porque não planejou ter filho e engravidou sem querer. No entanto, quando se trata de reprodução assistida, o país é o único na Europa que proíbe a doação de esperma e um dos seis que impedem a doação de óvulos para a fertilização in vitro. Até 2009, para cada interessado, só três óvulos podiam ser fecundados em laboratório de cada vez e todos os embriões, saudáveis ou não, tinham obrigatoriamente que ser implantados no útero materno.

A soma das duas leis fazia com que casais que se submetessem à reprodução assistida e gerassem embriões com problemas genéticos abortassem para evitar o nascimento de crianças com deficiências. Nesta semana, a Corte Europeia de Direitos Humanos mudou uma das parcelas da soma: a triagem de embriões é um direito do casal, decidiram os juízes.

Na prática, a decisão só atinge a Itália, que pode tanto recorrer à câmara principal de julgamentos do tribunal europeu quanto acatar e modificar sua legislação. Mas o julgamento deve servir de orientação para os outros 47 países sob jurisdição da corte e que, pouco a pouco, tentam regulamentar o uso da tecnologia na reprodução humana.

Dos países europeus, a maioria permite a triagem de embriões para garantir crianças saudáveis. Alguns, como Portugal, permitem essa triagem para escolher o melhor embrião com o propósito de gerar uma criança capaz de salvar um irmão doente. Ou seja, é permitido que os cientistas avaliem se aquele embrião vai se desenvolver em uma criança compatível com outra que sofre de problemas genéticos e pode ser curada a partir das células do cordão umbilical do bebê de proveta.

O aborto com fins terapêuticos também é amplamente aceito na Europa. Dos 47 Estados que fazem parte do Conselho da Europa, 32 permitem que a mulher interrompa a gravidez sempre que for diagnosticada alguma anomalia fetal, como, por exemplo, a anencefalia.

Bebê de proveta
A reprodução assistida já não é novidade há muito tempo. O primeiro bebê de proveta completou 40 anos no fim de julho. Para o Direito, no entanto, as técnicas de fertilização in vitro continuam sendo um grande desafio. Na Europa, é a Corte Europeia de Direitos Humanos que diz até que ponto os países podem legislar sobre os chamados bebês de proveta. Em 2007, a corte firmou a posição que vem norteando os outros julgamento: embriões não têm o direito garantido de viver e podem ser descartados.

O entendimento foi firmado no julgamento do caso de uma mulher que queria ter filhos contra a vontade do ex-namorado. Enquanto os dois namoravam, ela teve câncer de ovário. Juntos, optaram por fazer a fertilização in vitro antes de ela ter que retirar os ovários e ficar impossibilitada de gerar filhos. Os embriões foram congelados e o casal acabou se separando. Ainda assim, a mulher queria ter filhos e pediu à Justiça para que os embriões fossem implantados no seu útero mesmo sem a autorização do ex-namorado. A Corte Europeia avaliou que os embriões não tinham direito de viver e, sem autorização do pai biológico, deveriam ser descartados.

O tribunal também já foi chamado para se posicionar sobre a doação de esperma e de óvulos. Em novembro de 2011, os juízes preferiram deixar que cada país ditasse as regras sobre o assunto, ao considerarem que impedir a doação de esperma e óvulo não viola direito fundamental de ninguém. A doação é permitida em praticamente todos os países da Europa. Áustria, Alemanha, Croácia, Noruega e Suíça não permitem a doação de óvulos por questões éticas. Na Itália, tanto a doação de óvulos quanto a de esperma são proibidas.

No Reino Unido, se hoje presidiários também podem se submeter a tratamento para ter filhos, o crédito é todo dos juízes europeus. Foi graças a uma decisão da corte em 2007 que o governo britânico passou a garantir o tratamento contra infertilidade para aqueles que estão atrás das grades. Um condenado a 15 anos de prisão havia reclamado ao tribunal europeu que estava sendo impedido de participar, junto com sua mulher, de procedimento de inseminação artificial enquanto estava preso. Na sua reclamação, ele argumentou que a sua mulher estaria velha demais para gerar uma criança se os dois tivessem que esperar ele acabar de cumprir a pena.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Aline Pinheiro)