A 22ª Vara Judiciária do Distrito Federal indeferiu a Ação Ordinária contra a Resolução 1.993/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), proposta pelo Sindicato dos Médicos do DF. A Resolução, que instrui a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), estabelece que é incompatível o exercício concomitante do cargo de conselheiro com o de presidente sindical, motivo da desavença jurídica.
De acordo com o juiz federal Francisco Neves da Cunha, é “perfeitamente razoável” a limitação imposta pelo artigo 82 da Resolução do CFM. De acordo com a norma, o ocupante de cargo de presidente de representação sindical ou sindicato, federação, confederação ou centrais sindicais, exceto em academias de medicina, na Associação Médica Brasileira, suas federadas e sociedades de especialidades não podem exercer cargo eletivo nos Conselhos.
“De fato, há latente conflito de interesses entre os cargos de presidente do sindicato dos médicos e o de conselheiro”, defendeu o magistrado. As condições de incompatibilidade, elegibilidade e inelegibilidade para os CRMs foram aprovadas pelo CFM em junho do ano passado. Ministro de Estado, secretários de Estado ou municipais de Saúde diretores e presidente de operadoras de planos também são cargos incompatíveis com a função de conselheiro.
A Resolução prevê a eleição de 20 conselheiros titulares e 20 suplentes para cada CRM, para mandato de 5 anos, a partir de 1º de outubro de 2013. A íntegra da Resolução está disponível no Portal Médico, no ícone Legislação/Processo.
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.