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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Usuários de planos de saúde deverão ser informados sobre o descredenciamento de médicos e hospitais

O deputado Evandro Junior (PSDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que obriga as operadoras de planos de saúde que atuam no Paraná a avisar previamente e individualmente os consumidores sobre o descredenciamento de médicos e hospitais. De acordo com a proposta, lida em Plenário na última terça-feira (5), a comunicação deverá se dar no prazo mínimo de 24 horas anteriores ao descredenciamento.

O projeto de lei, que na sequência seguirá para a apreciação das comissões técnicas do Legislativo, dispõe que o descumprimento da obrigação sujeitará o infrator a sanções como a de advertência por escrito por parte das autoridades competentes e a incidência de multa de dois mil a cinco mil UFIRs, na segunda infração. A fiscalização do cumprimento da Lei, se aprovado e sancionado o projeto, assim como a aplicação das eventuais penalidades, serão exercidas pelas autoridades competentes e pelos órgãos de defesa do consumidor.

Segundo Evandro Junior, muitas vezes as operadoras dos planos de saúde descredenciam profissionais e instituições hospitalares sem informar previa e devidamente os consumidores, causando interrupções em tratamentos de saúde em andamento, gerando com isso inegáveis prejuízos à clientela dos planos.

Autor: Luiz Alberto Pena

Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná