União recorreu de decisão liminar favorável a pedidos do MPF/AM em ação civil pública para garantir o estoque e fornecimento de medicamentos básicos no distrito
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de suspensão imediata em recurso da União contra decisão liminar que determinou a manutenção em estoque e disponibilização de medicamentos básicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde às comunidades indígenas atendidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Negro, no Amazonas.
A liminar mantida pelo TRF1 foi concedida pela Justiça Federal em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) no último dia 10 de dezembro, Dia D da Saúde Indígena , em razão da falta de medicamentos no Dsei Alto Rio Negro, que abrange os municípios de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus), Barcelos (a 369 quilômetros a noroeste da capital) e Santa Isabel do Rio Negro (a 846 quilômetros a noroeste de Manaus) e atende 655 aldeias e comunidades e aproximadamente 30 mil índios.
Em visita às comunidades da região, o MPF/AM constatou que o Dsei não possui em estoque medicamentos básicos, como dipirona sódica, previstos pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria MS nº 3.815/2010, que estabelece a relação nacional de medicamentos essenciais da saúde indígena. Ainda segundo a apuração do MPF, os medicamentos receitados aos indígenas não são fornecidos pelo distrito.
O recurso da União agora deverá aguardar julgamento pelo colegiado do TRF1. Até lá, a decisão liminar concedida pela Justiça Federal é válida e deverá ser cumprida pela União, por meio do DSEI Alto Rio Negro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao titular do distrito.
Sem reparos - Em sua justificativa para negar o pedido de suspensão da liminar, a desembargadora federal Selene Maria de Almeida ressalta que a decisão da Justiça Federal no Amazonas "não merece reparos" e afirma que a análise do processo revela o reconhecimento em documentos oficiais de 'dificuldades' como contratação de médicos, enfermeiros e auxiliares de serviço de apoio, falta de combustível e falta de medicamentos básicos, entre outras.
Outro trecho da decisão reconhece que a situação é grave e destaca que o MPF/AM não exagera ao afirmar que "passados dois anos da criação da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) o cenário que se encontra é critico."
Fonte: Procuradoria da República no Amazonas
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.