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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

MPF/RN ingressa com ação exigindo distribuição de remédios a pacientes do SUS

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal cobrando da União e do Governo do Estado o fornecimento dos medicamentos Avastin (princípio ativo bevacizumab) e Lucentis (ranibizumab), para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Ambos são prescritos para tratamento de doenças oftalmológicas e em alguns casos de câncer.

A ACP, com pedido de antecipação de tutela, foi assinada pelo procurador Regional do Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, e destaca as dificuldades relatadas por usuários do SUS em obter qualquer dos medicamentos. Nenhum dos dois é fornecido gratuitamente, pois não constam da lista oficial do Sistema Único de Saúde.

Tanto o Avastin, quanto o Lucentis, são utilizados no tratamento de casos de câncer colorretal e de doenças da retina, como a degeneração macular relacionada à idade (DMRI), retinopatia diabética, oclusões venosas, dentre outras. Com o acesso a esses medicamentos negado, os pacientes têm ameaçados seus direitos à saúde e à vida, sobretudo pelo alto preço de ambos na rede privada.

A ação do MPF cita uma manifestação da Sociedade Brasileira de Ofalmologia (SBO), segundo a qual há inúmeros trabalhos que indicam a eficácia e segurança do uso do Avastin intraocular em doenças retinianas. "O único medicamento antiangiogênico autorizado pela Anvisa para uso intraocular é o Lucentis, com indicações semelhantes ao Avastin. Contudo, nenhuma das duas drogas são fornecidas pelo SUS", aponta a SBO.

A Procuradoria da República no Município de Mossoró já obteve ganho de causa em uma ação civil pública que exigia o fornecimento do Avastin, no entanto a sentença, de junho de 2012, teve efeitos limitados aos pacientes residentes nos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Mossoró. A nova ACP pretende garantir o acesso aos medicamentos a todos residentes no Rio Grande do Norte.

O pedido do MPF é que o Avastin e o Lucentis sejam fornecidos gratuitamente e de modo ininterrupto, em local disponível e de forma imediata, aos usuários do SUS que comprovem a necessidade do uso, ainda que ambos os medicamentos não constem da lista oficial do Ministério da Saúde e precisem ser importados. A multa diária prevista na ação, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil diários.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0000589-79.2013.4.05.8400

Fonte: Procuradoria da República no Rio Grande do Norte