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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

MPF/PE requer que certidão de conclusão de curso de medicina seja aceita no Cremepe

Atualmente, Cremepe não permite substituição do diploma por certidão de conclusão do curso para registro na profissão de médico

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco propôs ação civil pública para que a Justiça obrigue o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) a permitir a inscrição dos bacharéis em medicina que possuam apenas o certificado de conclusão de curso. Atualmente, o Cremepe exige a apresentação do diploma para o registro na profissão, documento que, em muitos casos, pode demorar meses para ser expedido. Também é alvo da ação, que possui pedido de liminar, o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo consta no processo, o Cremepe alegou ao MPF que está cumprindo a legislação e que atua apenas como um órgão de execução sujeito às normas expedidas pelo Conselho Federal. O CFM também entende que a postura do Cremepe acha-se em estrita consonância com a disciplina legal.

A procuradora da República responsável pelo caso, Mona Lisa Duarte Ismail, argumenta que o certificado de conclusão de curso, desde que expedido por uma Instituição de Ensino Superior (IES) regular e reconhecida pelo MEC, é suficiente para comprovar a aptidão técnica do profissional, autorizando-o a requerer a sua inscrição como médico no Cremepe.

A procuradora da República argumenta, também, que os conselhos desconsideram o fato de que é praticamente impossível obter o diploma registrado imediatamente após a conclusão do curso, em razão da burocracia para a expedição do documento. Dessa forma, não é justo que os profissionais sejam prejudicados, atrasando o início de suas carreiras, por conta de uma demora a que não deram causa.

Na ação, o MPF requer também que o CFM se abstenha de impor qualquer punição ao Cremepe por deixar de exigir o diploma como único documento para a inscrição do médico e aceitar, alternativamente, a inscrição com base no certificado de conclusão de curso.

Nº do processo: 0000878-21.2013.4.05.8300 3ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: Ministério Público Federal