Atualmente, Cremepe não permite substituição do diploma por certidão de conclusão do curso para registro na profissão de médico
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco propôs ação civil pública para que a Justiça obrigue o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) a permitir a inscrição dos bacharéis em medicina que possuam apenas o certificado de conclusão de curso. Atualmente, o Cremepe exige a apresentação do diploma para o registro na profissão, documento que, em muitos casos, pode demorar meses para ser expedido. Também é alvo da ação, que possui pedido de liminar, o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo consta no processo, o Cremepe alegou ao MPF que está cumprindo a legislação e que atua apenas como um órgão de execução sujeito às normas expedidas pelo Conselho Federal. O CFM também entende que a postura do Cremepe acha-se em estrita consonância com a disciplina legal.
A procuradora da República responsável pelo caso, Mona Lisa Duarte Ismail, argumenta que o certificado de conclusão de curso, desde que expedido por uma Instituição de Ensino Superior (IES) regular e reconhecida pelo MEC, é suficiente para comprovar a aptidão técnica do profissional, autorizando-o a requerer a sua inscrição como médico no Cremepe.
A procuradora da República argumenta, também, que os conselhos desconsideram o fato de que é praticamente impossível obter o diploma registrado imediatamente após a conclusão do curso, em razão da burocracia para a expedição do documento. Dessa forma, não é justo que os profissionais sejam prejudicados, atrasando o início de suas carreiras, por conta de uma demora a que não deram causa.
Na ação, o MPF requer também que o CFM se abstenha de impor qualquer punição ao Cremepe por deixar de exigir o diploma como único documento para a inscrição do médico e aceitar, alternativamente, a inscrição com base no certificado de conclusão de curso.
Nº do processo: 0000878-21.2013.4.05.8300 3ª Vara Federal em Pernambuco
Fonte: Ministério Público Federal
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.