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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

MPF/AM: Justiça determina medidas urgentes em relação à saúde indígena no Alto Rio Negro

Ações de emergência em aldeia com surto de virose e contratação de nove médicos para atender a região são alguns dos pedidos feitos pelo MPF/AM e atendidos pela Justiça Federal

Os indígenas hupda, da comunidade Taracuá-Igarapé, localizada em São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus), deverão receber visitas diárias e semanais de profissionais de saúde até que se encerre o surto de virose que já vitimou duas crianças e deixou pelo menos outras 13 pessoas da etnia doentes. A determinação é um dos pontos da decisão liminar concedida pela Justiça Federal, a partir de pedido urgente do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), em que o órgão relatou a gravidade da atual situação dos mais de 30 mil indígenas da região do Alto Rio Negro.

A decisão liminar inclui, ainda, a determinação à União para que adote medidas urgentes em relação ao atendimento de saúde indígena em toda a região abrangida pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Negro (DSEI Alto Rio Negro). Em acordo com o solicitado pelo MPF/AM, a Justiça determinou a contratação de mais nove médicos para atuar na região no prazo de 60 dias e a criação de um canal de comunicação avançado com todas as aldeias em que há agentes indígenas de saúde, para tornar mais rápido o deslocamento de pacientes e evitar mais mortes por demora no atendimento aos doentes.

O pedido de providências à Justiça foi apresentado pelo MPF/AM no último dia 30 de janeiro, como parte da Ação Civil Pública nº 7111-24.2010.4.01.3200, ajuizada pelo órgão em junho de 2010. Diante de novos fatos demonstrando a precariedade do atendimento em saúde na região, inclusive com relato de mais mortes, o MPF/AM pediu reapreciação dos pedidos feitos na ação, que haviam sido negados anteriormente, inclusive em recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com pedido de medidas urgentes. A ação segue em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas.

Combustível e deslocamento de equipes -Conforme a decisão liminar, a União também deverá promover deslocamentos mensais das equipes de odontólogos às aldeias e comunidades a partir de fevereiro de 2013, mediante o fornecimento de combustível e insumos suficientes, e providenciar a manutenção de estoque regular de combustível e de meios de transporte no DSEI Alto Rio Negro, para possibilitar o deslocamento das equipes e dos pacientes sempre que necessário.

Em caso de descumprimento, a Justiça Federal prevê a aplicação de multa diária que pode variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil para cada item da decisão, contra a qual ainda cabe recurso.

Histórico de precariedade -O procurador da República Julio José Araujo Junior destacou que os problemas enfrentados pelos indígenas do Alto Rio Negro para ter acesso ao atendimento em saúde já são alvo de preocupação e atuação do MPF/AM desde 2010. "Dessa vez, além dos relatos e informações que demonstram a urgência no atendimento dos povos indígenas da região, apresentamos documento em que um gestor do DSEI reconhece a precariedade do serviço prestado. Essa situação vem piorando significativamente, com mais e mais mortes de indígenas a cada ano por demora ou absoluta falta de atendimento. O MPF não pode concordar com tanto descaso e seguirá firme na defesa dos direitos desses povos", completou.

Para o procurador, as características geográficas do Amazonas e a distribuição populacional dos indígenas no Estado requerem atenção especial da União para a garantia da prestação mínima dos serviços de saúde indígena e não podem servir de desculpa para a má prestação do serviço. "No caso das comunidades indígenas, que ficam distante dos centros urbanos da cidade, a maioria com acesso apenas via fluvial, é ainda mais difícil. Mas o DSEI possui meios e recursos para prestar o serviço de forma mais efetiva, o que não vem ocorrendo ", disse.

Dia D da Saúde Indígena -A preocupação do MPF com a situação da saúde indígena no Brasil motivou a realização, 10 de dezembro de 2012, do 'Dia D da Saúde Indígena'. A data foi marcada pelo ajuizamento de ações e expedições de recomendações pelas unidades do MPF em vários Estados para atacar os problemas relacionados à saúde indígena. No Amazonas, três ações civis públicas foram ajuizadas e 15 recomendações foram expedidas. Em duas das ações ajuizadas, referentes ao abastecimento de medicamentos no próprio DSEI Alto Rio Negro e à reforma da Casa de Saúde do Índio de Lábrea, no sul do Estado, já tiveram os pedidos de liminar concedidos pela Justiça. A terceira ação aguarda decisão judicial.

Fonte: Procuradoria da República no Amazonas