O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou, na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela para que seja cumprida a legislação que assegura a participação dos Conselhos de Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). A inicial, subscrita pela procuradora da República Suzete Bragagnolo, foi protocolada no dia 1º de fevereiro.
Segundo o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, que forneceu subsídios à ACP, há evidências de que não vem sendo observada a necessidade de participação dos Conselhos de Saúde nos processos de decisão, implementação e prestação de contas destes serviços em todo o país, sobretudo em Porto Alegre.
Um dos casos citados é o hospital Moinhos de Vento, que funciona sem acompanhamento e controle dos Conselhos de Saúde. O documento informa que a Associação Hospitalar Moinhos de Vento tem certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, o que a isenta de contribuições sociais, tendo como contrapartida a realização de projetos de apoio de desenvolvimento institucional do SUS.
A ACP deixa bem claro, em seu conteúdo, que a Constituição Federal expressa, em seu artigo 198, que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes da descentralização, atendimento integral e participação da comunidade”.
Afirma também que os Conselhos de Saúde atuam na formulação de estratégias e no controle da execução de política de saúde na instância correspondente, sendo de rigor a sua participação nas políticas públicas de forma ativa -- e não de maneira apenas formal.
A peça inicial cita a legislação que implantou o Conselho Nacional de Saúde, o Decreto 5.839/2006, onde se determina que o mesmo deve “atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros”, bem como “acompanhar e controlar a atuação do setor privado na área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no RS.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.