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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Falsificação de remédio pode ser considerada crime hediondo

Atualmente, a falsificação de substâncias ou alimentos destinados a consumo é punida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4553/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que classifica como crime hediondo a corrupção, a adulteração ou a falsificação de alimentos ou remédios. A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), que hoje prevê essa classificação para delitos como homicídio e estupro.

Atualmente, a falsificação de substâncias ou alimentos destinados a consumo é punida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com reclusão de quatro a oito anos e multa. Caso se torne hedionda, a pena para a prática deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, induto ou fiança.

Valdir Colatto argumenta que a falsificação de medicamentos pode acarretar a morte de diversos pacientes. “Trata-se de um crime covarde e monstruoso. Merece um tratamento legal mais rigoroso, a fim de desestimular sua prática e de punir adequadamente os criminosos”, afirma o deputado.

Fonte: Saúde Web / Agência Câmara