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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Estado do Ceará deve fornecer medicação para oito pacientes com doenças graves

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quinta-feira (14/02), que o Estado forneça medicação para sete portadores de Neoplasia Maligna e um com Lupus Eritematoso Sistêmico. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

De acordo com os autos, os pacientes, representados pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), recorreram à Justiça porque os remédios custam caro e não são distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por essa razão, o MP/CE ingressou com mandado de segurança (nº 0075645-72.2012.8.06.0000) requerendo o fornecimento dos medicamentos.

O ente público, em contestação, alegou que os remédios não fazem parte dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJCE atendeu ao pedido dos pacientes. O direito à vida está constitucionalmente assegurado ao cidadão, sendo este líquido e certo, afirmou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará