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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

TJ/AL mantém condenação a Hapvida por negar cirurgia a paciente em risco

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) rejeitou, nesta quinta-feira (15), os embargos de declaração manejados pela Hapvida Assistência Médica contra decisão da Câmara que manteve condenação por danos morais e materiais. A operadora foi condenada a pagar mais de R$ 143 mil a cliente que corria risco de morte e tetraplegia irreversível, mas teve cirurgia negada pelo plano de saúde.

A Hapvida deve pagar mais de R$ 93 mil em danos materiais, referente à cirurgia que teve de ser custeada pela paciente, e R$ 50 mil em danos morais. O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, relator da ação, considerou que os embargos tiveram intenção de protelar o processo, e aplicou multa de R$ 2.500 à operadora (1% do valor da causa).

“Relevante destacar o nítido caráter protelatório deste recurso, que tem por único objetivo rediscutir a decisão proferida, finalidade completamente dissociada da natureza dos aclaratórios, que devem ser utilizados, via de regra, para corrigir simples imperfeições do julgado”, ressaltou o desembargador.

O caso

Segurada desde 2008, uma cliente do Hapvida teve negada uma cirurgia urgente em 2011. Ela foi diagnosticada portadora de um tumor intramedular e corria risco de morte e tetraplegia irreversível, caso não fosse realizado o procedimento.

O único hospital credenciado pela operadora não possuía estrutura necessária para a cirurgia e o plano de saúde se negou a custear a operação em outro hospital de Maceió, sugerindo, em vez disso, que o procedimento fosse realizado no hospital da operadora em Fortaleza (CE).

O médico da paciente apresentou laudo informando a impossibilidade de remoção da mulher para o estado do Ceará, o que ocasionaria risco de tetraplegia irreversível e morte. Mas a empresa novamente se negou a custear a cirurgia em Maceió e a paciente acabou tendo que pagar a operação.

A operadora de saúde foi condenada inicialmente pela 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, em 18 de dezembro de 2013. Em sede de apelação, a 2ª Câmara Cível do TJ/AL manteve a condenação, em 29 de janeiro de 2015, o que foi contestado pelos embargos de declaração.

Processo nº 0002062-58.2011.8.02.0046 (Informações do TJAL)

Fonte: SaúdeJur