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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 31 de maio de 2015

Justiça determina que ECT inclua irmão incapaz de funcionária em plano de saúde

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada, na última semana, a incluir o irmão incapaz de uma funcionária como dependente no seu plano de saúde. O jovem, que sofre de paralisia cerebral espástica e síndrome de West, foi excluído da assistência ao completar 18 anos. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou sentença da Justiça Federal de Curitiba.

A autora detém o termo de guarda e responsabilidade do irmão. Devido às doenças, ele não anda e nem se comunica, ficando restrito ao leito. Ela o incluiu no seu plano de assistência médica dos Correios, que lhe dava direito de receber um ‘auxílio especial’. A exclusão levou a funcionária a ajuizar ação contra a empresa pública, pois a dependência do irmão não cessou com a maioridade civil.

A ação foi julgada procedente e a ECT recorreu ao tribunal. Os Correios alegam que não há qualquer irregularidade em seus atos, uma vez que, de acordo com o regimento interno, os benefícios só são concedidos aos filhos e enteados de funcionários. Sustentou ainda que, “admitindo o irmão da autora, estaria violando o princípio da isonomia em relação aos demais empregados”.

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo ressaltou que não há nenhuma razão para se diferenciar a situação da tutela e da curatela, para fins de percepção da vantagem objeto do processo. “Se ambos os institutos trabalham com a proteção de pessoas incapazes, e, portanto, daqueles que não têm condições de atender aos seus próprios interesses, não há nenhum motivo para que se diferencie suas consequências jurídicas. A imposição da isonomia, por óbvio, exige que se ofereça tratamento idêntico a essas situações que, do ponto de vista assistencial, são rigorosamente iguais”, afirmou Thompson Flores.

(Informações do TRF4)

Fonte: SaúdeJur