Em seu papel de fiscalização do exercício profissional e a supervisão do cumprimento fiel do Código de Ética da Odontologia, o CROSP registrou, em menos de uma semana, dois flagrantes de exercício ilegal da profissão. Um deles foi no município de Ferraz de Vasconcelos (23.04) e o outro ocorreu seis dias antes, na Zona Norte de São Paulo, em 17.04. A informação também foi noticiada pela imprensa.
A primeira ocorrência se deu após recebimento de ofício da Vigilância Sanitária de Ferraz de Vasconcelos com a solicitação de inspeção conjunta com a fiscalização do CROSP em estabelecimento odontológico situado na cidade. No local foi constatada a prática ilegal de um auxiliar de prótese dentaria que realizava moldagem de uma paciente para a confecção de um aparelho ortodôntico de contenção. A Policia Militar foi acionada e todos os presente compareceram na Delegacia de Policia. De acordo com a PM, o denunciado era procurado pela Justiça há seis anos em virtude de condenação em processo criminal. Ele foi detido e o estabelecimento parcialmente interditado pela Vigilância Sanitária.
O segundo flagrante ocorreu após o CROSP receber uma denúncia anônima. A fiscalização do Conselho compareceu ao consultório situado na Zona Norte de São Paulo e constatou também um auxiliar de prótese dentária não habilitado legalmente. A Polícia Militar foi acionada através do 190. No local, o denunciado, que é graduando em Odontologia, se encontrava em pleno atendimento odontológico de uma senhora, realizando ajustes em rolete de cera para a confecção de uma prótese dentária. Antes da chegada da viatura policial, a paciente se recusou a comparecer na delegacia de policia para depoimento, indo embora.
O local é de propriedade de duas cirurgiãs-dentistas, ausentes no momento da diligência e sob responsabilidade técnica de outro cirurgião-dentista, presente no estabelecimento. Os presentes, inclusive o cirurgião-dentista responsável técnico, se dirigiram ao 28º Distrito Policial da Freguesia do Ó para lavratura de Termo Circunstanciado. Foi constatada também a distribuição de panfletos em vias públicas, a presença de plaqueteiro e aliciamento de pedestres.
Para os dois casos, o expediente é encaminhado para a Comissão de Ética do Conselho, que determina as medidas cabíveis.
Fonte: CROSP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.