A Justiça determinou que o Poder Público terá que pagar tratamento de fertilização in vitro a uma portadora de distrofia muscular do tipo cinturas. A decisão foi proferida depois da atuação da Defensoria Pública da União (DPU).
A doença é rara, altamente transmissível aos descendentes e que causar severas anomalias de ordem física, especialmente no sistema muscular. Pode, em casos extremos, ocasionar a morte.
A assistida pretende, por meio da realização do tratamento genético, gerar descendentes saudáveis, não portadores da anomalia.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, sendo o estado de São Paulo e a União condenados a promover o atendimento da assistida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), preferencialmente no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), em Ribeirão Preto.
(Informações da Defensoria Pública da União)
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.