O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em sessão realizada nesta quarta-feira (06/05), firmou dois Termos de Compromisso de Cessação – TCCs com entidades representativas do setor de saúde em processos administrativos que apuram boicote a hospitais públicos e descredenciamentos em massa de operadoras de planos de saúde.
Os acordos foram celebrados com a Central de Anestesiologia Ltda. – Ceanest, que representa os profissionais da área em Imperatriz, no Maranhão (PA 08012.002725/2011-76), e com a Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Espírito Santo – Coopcardio/ES (PA 08012.010629/2007-15).
Em ambos os casos, o Cade investigava a monopolização dos respectivos mercados pelas entidades. Além disso, a autarquia apurava a promoção de boicotes pela Ceanest contra operadoras de plano de saúde que não adotassem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, usada como tabela de preços mínimos para cobrança de honorários. Também estavam sendo apreciados boicotes contra o Sistema Único de Saúde – SUS que teriam sido promovidos pela Coopcardio/ES.
Nos últimos dois anos, o Cade condenou 19 casos relacionados a infrações contra a ordem econômica no setor de saúde. “A ideia subjacente da decisão é fortalecer a percepção, pela comunidade médica cooperada, operadores privados de planos de saúde e consumidores, de que a promoção de boicotes para forçar a negociação de honorários não deve ser mais praticada pelas cooperativas, associações civis e empresas que atuam no setor”, defendeu o conselheiro relator Gilvandro Araujo.
Pelos TCCs firmados com o Cade, além da contribuição pecuniária ao Fundo de Direitos Difusos – FDD, as entidades se comprometeram a não forçar a adoção da CBHPM por hospitais e planos de saúde, não promover boicotes ou descredenciamentos e não incentivar seus associados/cooperados a pedirem demissão de hospitais do SUS ou deixarem de prestar concurso público.
(Informações do Cade)
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.